sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Prefeitura e Câmara de Ariquemes não cumprem Lei da Transparência


Tribunal de Contas intima a Prefeitura de Ariquemes a cumprir a Lei da Transparência
Em sessão realizada em 13/12/2012 o plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, apreciou o processo nº 0535/2012-TCE-RO e, em conformidade com o voto do relator, conselheiro Edílson de Souza Silva, foi proferida a decisão nº 337/2012-PLENO, que intima a prefeitura de Ariquemes a cumprir a Lei Complementar nº 131 de 29 de maio de 2009, conhecida como a Lei da Transparência.

Esta lei determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. Estas deverão estar disponibilizadas na internet até um dia útil após o seu registro na contabilidade pública, através do Portal da Transparência de cada ente público.

Estão obrigados a cumprir a Lei da Transparência todos os entes públicos dos três poderes no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Infelizmente, conforme o prazo dado na lei, aos municípios com população entre 50.000 a 100.000 habitantes, como é o caso de Ariquemes, a prefeitura de Ariquemes já deveria estar cumprindo totalmente esta lei desde maio de 2011 (idem > Câmara de Vereadores de Ariquemes).

Mas o que acontece é que somente algumas informações estão sendo disponibilizadas pela prefeitura, mesmo assim fora de outras exigências da Lei da Transparência e do decreto nº 7.185 de 27/05/2010 que a regulamentou.

Situação pior encontra-se a Câmara de Vereadores de Ariquemes que nunca cumpriu a Lei da Transparência, embora tenha o seu Portal da Transparência, e, até agora os órgãos de controle externo (Tribunal de Contas e Ministério Público) não tomaram providências efetivas.

A omissão da Câmara de Vereadores na legislatura passada, no quesito e na sua obrigação de fiscalizar foi total. Embora os vereadores, cientes das exigências da Lei da Transparência, nunca se pronunciaram e nunca tomaram providencias. Nem para o cumprimento da Lei da Transparência pela Câmara de Vereadores e nem para o seu cumprimento efetivo pela Prefeitura de Ariquemes.

Autor: Antonio Carlos Alberti – DRT/RO 1288 – 14/02/2013.

Fonte:http://www.ariquemesonline.com.br/noticia.asp?cod=288039&codDep=25

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Aberto prazo para seleção de propostas para o projeto Cidades Digitais


Foi aberto esta semana pelo Ministério das Comunicações o prazo para habilitação e seleção de propostas para o Projeto Cidades Digitais, financiado pelo PAC2, para atender municípios de até 50 mil habitantes. O mandato do deputado federal Padre Ton (PT-RO) está enviando ofício aos 46 prefeitos que se enquadram no critério populacional com a cópia da Portaria que institui esta nova etapa do Projeto.

“Estamos enfatizando que o processo seletivo das propostas, e que resultará no repasse de recursos para a implantação do Projeto, ocorrerá até o dia 5 de abril. As prefeituras interessadas devem se inscrever acessando o cadastro disponível no site do Ministério das Comunicações”,  afirma Padre Ton. Esta, segundo o deputado, é uma nova etapa, com a habilitação de municípios menores. 
O Projeto Cidades Digitais tem por objetivo modernizar a gestão e o acesso aos serviços públicos nos municípios por meio da construção de redes de fibras óticas. As cidades selecionadas serão apoiadas com a construção de rede para conexão dos órgãos públicos à Internet, instalação de aplicativos de governo eletrônico, criação de pontos de acesso à Internet para uso livre da população e a formação e capacitação de servidores públicos para utilização das ferramentas.
Rondônia tem 46 municípios com até 50 mil habitantes e que, portanto, teoricamente se enquadram nessa etapa. Mas é preciso observar outros critérios, como por exemplo se a região está distante até 50 quilômetros do backbone (rede principal) da Telebrás ou tenha compromisso firmado com operadora privada para conexão à Internet, observa Padre Ton.
“Por isso estamos também encaminhando o edital com todas as informações necessárias para que nossos municípios possam participar do processo de seleção a mais esta importante política pública do governo federal”, conclui o deputado.
A Portaria 13 instituindo o Projeto Cidades Digitais e manual com informações para as cidades interessadas em participar da seleção estão disponíveis no site do Ministério das Comunicações (www.mc.gov.br). Para cadastrar a proposta, basta acessar cidadedigital.mc.gov.br
Fonte: http://www.padreton.com.br

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Contratação da empresa especializada na realização de transporte escolar - EXTRATO DO CONTRATO N.º 001/2013.


                ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE SANTA LUZIA D'OESTE
PREFEITURA DE SANTA LUZIA D’OESTE
EXTRATO DO CONTRATO N.º 001/2013.
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA LUZIA D’OESTE/RO

CONTRATADO: GENECI SALETE PIRES BUENO-ME
OBJETO: Contratação da empresa especializada na realização de transporte escolar, através de veículos adequados tipo ônibus circular ou rodoviário, para atender o transporte escolar dos alunos matriculados nas escolas municipais, residentes na zona rural deste município, conforme especificação descrita no projeto básico em anexo e conforme os lotes homologados ao seu favor.
PREÇO : O valor total do presente contrato é de R$ 322.465,10 (Trezentos vinte dois mil,quatrocentos sessenta e cinco reais e dez centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o quinto dia útil a cada mês vencido, mediante os dias trabalhados e apresentação de relatórios de execução dos serviços, folhas de ponto dos motoristas e entrega das notas fiscais devidamente certificadas pela secretária solicitante.
PRAZO: O prazo para a prestação dos referidos serviços será de 72 (Setenta e dois) dias letivos, apartir do dia 06 de Fevereiro de 2013, a contar da emissão da ordem de serviço de segundas feiras a sextas feiras.
Santa Luzia D’Oeste RO, 05 de Fevereiro de 2013.
JURANDIR DE OLIVEIRA ARAUJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Maria Barbosa Ferreira
Código Identificador: F17FFA7B
Matéria publicada no  dia 06/02/2013.
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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO 01 2013


ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO 01 2013

RESOLUÇÃO Nº 001/2013

“Subsídio dos vereadores para Legislatura de 2013-2016”.

a mesa diretiva do poder legislativo do município de santa luzia d´ oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal; Art. 23, III, a,da Lei Complementar nº 101/00; Art. 7º da Lei nº 468/08, combinado com o Artigo 94, §2º, do Regimento Interno.

A MESA DIRETORA faz saber que o PLENÁRIO aprovou e ela promulga a seguinte;

RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016 será pago mensalmente em parcela única de R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) e a do Vereador na função de Presidente, também mensalmente e em parcela única de R$ 2.990,00 (DOIS MIL E NOVECENTOS E NOVENTA REAIS).

Parágrafo único. Vigorarão os demais dispositivos da Lei nº 610/12 para de fins de disciplinarão do subsídio dos Vereadores.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2013.

Santa Luzia D´ Oeste, RO, 21 de janeiro de 2013, 26º de Emancipação; 192º da Independência; e 125º da República.

THIAGO PINHEIRO MOREIRA
Presidente do Poder Legislativo

Publicado por:
Ione Amaral da Silva
Código Identificador:37B3BC9C

Matéria publicada no dia 23/01/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Câmara Municipal de Santa Luzia D oeste, RO- Valor das Diárias



 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO 02 2013

RESOLUÇÃO Nº 002/2013

“Modifica o Anexo I da Resolução nº 03/2009”.

a mesa diretiva do poder legislativo do município de santa luzia d´ oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 30, III, da Constituição do Município combinado com Artigo 36, XVII, c, do Regimento Interno.

A MESA DIRETORA faz saber que o PLENÁRIO aprovou e ela promulga a seguinte;

RESOLUÇÃO:

Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 03/2009 passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia D´ Oeste, RO, 21 de janeiro de 2013, 26º de Emancipação; 192º da Independência; e 125º da República.

THIAGO PINHEIRO MOREIRA
Presidente do Poder Legislativo

ANEXO I


CATEGORIA

NO ESTADO

FORA DO ESTADO
Sem Pernoite
Com Pernoite
Vereadores
R$ 175,00
R$ 350,00
R$ 699,99
Servidores
R$ 175,00
R$ 350,00
R$ 699,99


Publicado por:
Ione Amaral da Silva
Código Identificador:7179760A

Matéria publicada no  dia 23/01/2013.
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Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste- Subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016



ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO 01 2013

RESOLUÇÃO Nº 001/2013

“Subsídio dos vereadores para Legislatura de 2013-2016”.

a mesa diretiva do poder legislativo do município de santa Luzia D´ Oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal; Art. 23, III, a,da Lei Complementar nº 101/00; Art. 7º da Lei nº 468/08, combinado com o Artigo 94, §2º, do Regimento Interno.

A MESA DIRETORA faz saber que o PLENÁRIO aprovou e ela promulga a seguinte;

RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016 será pago mensalmente em parcela única de R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) e a do Vereador na função de Presidente, também mensalmente e em parcela única de R$ 2.990,00 (DOIS MIL E NOVECENTOS E NOVENTA REAIS).

Parágrafo único. Vigorarão os demais dispositivos da Lei nº 610/12 para de fins de disciplinação do subsídio dos Vereadores.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2013.

Santa Luzia D´ Oeste, RO, 21 de janeiro de 2013, 26º de Emancipação; 192º da Independência; e 125º da República.

THIAGO PINHEIRO MOREIRA
Presidente do Poder Legislativo

Publicado por:
Ione Amaral da Silva
Código Identificador:37B3BC9C

Matéria publicada no dia 23/01/2013.
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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

UPF – Unidade Padrão Fiscal, do município de Santa Luzia D Oeste-RO.



                   ESTADO DE RONDÔNIA
  PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE

           COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DE SANTA LUZIA D'OESTE
DECRETO Nº 005 /2013
O Prefeito municipal de Santa Luzia D’Oeste RO, no uso das atribuições que lhe é conferida pela Constituição Municipal Lei orgânica, combinado com artigo 487, da Lei 017/01 CTM.
DECRETA:
Art. 1º - Fixa em R$ 50,60 ( cinqüenta reais e sessenta centavos), o valor de 01(uma) UPF – Unidade Padrão Fiscal, do município.
Art. 2º - Este decreto entre em vigor a partir de 17 de Janeiro de 2013, e servirá de base para calculo da cobrança de taxas, correções e penalidades, revogando-se as disposições em contrario.

Publica-se
Cumpra-se

Palácio Catarino Cardoso, 17 de Janeiro de 2013. 
JURANDIR OLIVEIRA ARAÚJO
Prefeito Municipal

Publicado por:
José Maria Barbosa Ferreira
Código Identificador:3F7B7321


Matéria publicada no  dia 22/01/2013.
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http://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/689330

  Prof. Adão Marcos Graciano Dos Santos: Uma Trajetória Dedicada à Educação e ao Serviço Público Nascido em Suzanápolis, São Paulo, Adão Mar...