quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste- Subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016



ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO 01 2013

RESOLUÇÃO Nº 001/2013

“Subsídio dos vereadores para Legislatura de 2013-2016”.

a mesa diretiva do poder legislativo do município de santa Luzia D´ Oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal; Art. 23, III, a,da Lei Complementar nº 101/00; Art. 7º da Lei nº 468/08, combinado com o Artigo 94, §2º, do Regimento Interno.

A MESA DIRETORA faz saber que o PLENÁRIO aprovou e ela promulga a seguinte;

RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016 será pago mensalmente em parcela única de R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) e a do Vereador na função de Presidente, também mensalmente e em parcela única de R$ 2.990,00 (DOIS MIL E NOVECENTOS E NOVENTA REAIS).

Parágrafo único. Vigorarão os demais dispositivos da Lei nº 610/12 para de fins de disciplinação do subsídio dos Vereadores.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2013.

Santa Luzia D´ Oeste, RO, 21 de janeiro de 2013, 26º de Emancipação; 192º da Independência; e 125º da República.

THIAGO PINHEIRO MOREIRA
Presidente do Poder Legislativo

Publicado por:
Ione Amaral da Silva
Código Identificador:37B3BC9C

Matéria publicada no dia 23/01/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:http://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/690290
 

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