quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Câmara Municipal de Santa Luzia D oeste, RO- Valor das Diárias



 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO 02 2013

RESOLUÇÃO Nº 002/2013

“Modifica o Anexo I da Resolução nº 03/2009”.

a mesa diretiva do poder legislativo do município de santa luzia d´ oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 30, III, da Constituição do Município combinado com Artigo 36, XVII, c, do Regimento Interno.

A MESA DIRETORA faz saber que o PLENÁRIO aprovou e ela promulga a seguinte;

RESOLUÇÃO:

Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 03/2009 passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia D´ Oeste, RO, 21 de janeiro de 2013, 26º de Emancipação; 192º da Independência; e 125º da República.

THIAGO PINHEIRO MOREIRA
Presidente do Poder Legislativo

ANEXO I


CATEGORIA

NO ESTADO

FORA DO ESTADO
Sem Pernoite
Com Pernoite
Vereadores
R$ 175,00
R$ 350,00
R$ 699,99
Servidores
R$ 175,00
R$ 350,00
R$ 699,99


Publicado por:
Ione Amaral da Silva
Código Identificador:7179760A

Matéria publicada no  dia 23/01/2013.
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Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste- Subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016



ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO 01 2013

RESOLUÇÃO Nº 001/2013

“Subsídio dos vereadores para Legislatura de 2013-2016”.

a mesa diretiva do poder legislativo do município de santa Luzia D´ Oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal; Art. 23, III, a,da Lei Complementar nº 101/00; Art. 7º da Lei nº 468/08, combinado com o Artigo 94, §2º, do Regimento Interno.

A MESA DIRETORA faz saber que o PLENÁRIO aprovou e ela promulga a seguinte;

RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016 será pago mensalmente em parcela única de R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) e a do Vereador na função de Presidente, também mensalmente e em parcela única de R$ 2.990,00 (DOIS MIL E NOVECENTOS E NOVENTA REAIS).

Parágrafo único. Vigorarão os demais dispositivos da Lei nº 610/12 para de fins de disciplinação do subsídio dos Vereadores.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2013.

Santa Luzia D´ Oeste, RO, 21 de janeiro de 2013, 26º de Emancipação; 192º da Independência; e 125º da República.

THIAGO PINHEIRO MOREIRA
Presidente do Poder Legislativo

Publicado por:
Ione Amaral da Silva
Código Identificador:37B3BC9C

Matéria publicada no dia 23/01/2013.
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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

UPF – Unidade Padrão Fiscal, do município de Santa Luzia D Oeste-RO.



                   ESTADO DE RONDÔNIA
  PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE

           COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DE SANTA LUZIA D'OESTE
DECRETO Nº 005 /2013
O Prefeito municipal de Santa Luzia D’Oeste RO, no uso das atribuições que lhe é conferida pela Constituição Municipal Lei orgânica, combinado com artigo 487, da Lei 017/01 CTM.
DECRETA:
Art. 1º - Fixa em R$ 50,60 ( cinqüenta reais e sessenta centavos), o valor de 01(uma) UPF – Unidade Padrão Fiscal, do município.
Art. 2º - Este decreto entre em vigor a partir de 17 de Janeiro de 2013, e servirá de base para calculo da cobrança de taxas, correções e penalidades, revogando-se as disposições em contrario.

Publica-se
Cumpra-se

Palácio Catarino Cardoso, 17 de Janeiro de 2013. 
JURANDIR OLIVEIRA ARAÚJO
Prefeito Municipal

Publicado por:
José Maria Barbosa Ferreira
Código Identificador:3F7B7321


Matéria publicada no  dia 22/01/2013.
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