Tribunal de Contas intima a Prefeitura de Ariquemes
a cumprir a Lei da Transparência
Em sessão realizada em 13/12/2012 o plenário do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, apreciou o processo nº
0535/2012-TCE-RO e, em conformidade com o voto do relator, conselheiro Edílson
de Souza Silva, foi proferida a decisão nº 337/2012-PLENO, que intima a
prefeitura de Ariquemes a cumprir a Lei Complementar nº 131 de 29 de maio de
2009, conhecida como a Lei da Transparência.
Esta lei determina a disponibilização, em tempo
real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.
Estas deverão estar disponibilizadas na internet até um dia útil após o seu
registro na contabilidade pública, através do Portal da Transparência de cada
ente público.
Estão obrigados a cumprir a Lei da Transparência
todos os entes públicos dos três poderes no âmbito da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Infelizmente, conforme o prazo dado na lei, aos
municípios com população entre 50.000 a 100.000 habitantes, como é o caso de
Ariquemes, a prefeitura de Ariquemes já deveria estar cumprindo totalmente esta
lei desde maio de 2011 (idem > Câmara de Vereadores de Ariquemes).
Mas o que acontece é que somente algumas
informações estão sendo disponibilizadas pela prefeitura, mesmo assim fora de
outras exigências da Lei da Transparência e do decreto nº 7.185 de 27/05/2010
que a regulamentou.
Situação pior encontra-se a Câmara de Vereadores de
Ariquemes que nunca cumpriu a Lei da Transparência, embora tenha o seu Portal
da Transparência, e, até agora os órgãos de controle externo (Tribunal de
Contas e Ministério Público) não tomaram providências efetivas.
A omissão da Câmara de Vereadores na legislatura
passada, no quesito e na sua obrigação de fiscalizar foi total. Embora os
vereadores, cientes das exigências da Lei da Transparência, nunca se
pronunciaram e nunca tomaram providencias. Nem para o cumprimento da Lei da
Transparência pela Câmara de Vereadores e nem para o seu cumprimento efetivo
pela Prefeitura de Ariquemes.
Autor: Antonio Carlos Alberti – DRT/RO 1288 –
14/02/2013.
Fonte:http://www.ariquemesonline.com.br/noticia.asp?cod=288039&codDep=25