ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO 01 2013
RESOLUÇÃO 01 2013
RESOLUÇÃO Nº 001/2013
“Subsídio dos vereadores para
Legislatura de 2013-2016”.
a mesa diretiva do poder legislativo do
município de santa Luzia D´ Oeste, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29-A, § 1º, da Constituição
Federal; Art. 23, III, a,da Lei Complementar nº 101/00; Art. 7º da
Lei nº 468/08, combinado com o Artigo 94, §2º, do Regimento Interno.
A MESA DIRETORA faz saber que o
PLENÁRIO aprovou e ela promulga a seguinte;
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Subsídio dos Vereadores para
a Legislatura 2013-2016 será pago mensalmente em parcela única de R$
2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) e a do Vereador na função de
Presidente, também mensalmente e em parcela única de R$ 2.990,00 (DOIS
MIL E NOVECENTOS E NOVENTA REAIS).
Parágrafo único. Vigorarão os demais
dispositivos da Lei nº 610/12 para de fins de disciplinação do subsídio dos
Vereadores.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de
janeiro de 2013.
Santa Luzia D´ Oeste, RO, 21 de janeiro
de 2013, 26º de Emancipação; 192º da Independência; e 125º da República.
THIAGO PINHEIRO MOREIRA
Presidente do Poder Legislativo
Publicado por:
Ione Amaral da Silva
Código Identificador:37B3BC9C
Matéria publicada no dia 23/01/2013.
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