COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DE SANTA LUZIA D'OESTE
ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DE SANTA LUZIA D'OESTE
DECRETO Nº
005 /2013
O Prefeito
municipal de Santa Luzia D’Oeste RO, no uso das atribuições que lhe é conferida
pela Constituição Municipal Lei orgânica, combinado com artigo 487, da Lei
017/01 CTM.
DECRETA:
Art. 1º -
Fixa em R$ 50,60 ( cinqüenta reais e sessenta centavos), o valor de 01(uma) UPF
– Unidade Padrão Fiscal, do município.
Art. 2º - Este
decreto entre em vigor a partir de 17 de Janeiro de 2013, e servirá de base
para calculo da cobrança de taxas, correções e penalidades, revogando-se as
disposições em contrario.
Publica-se
Cumpra-se
Palácio Catarino Cardoso, 17 de Janeiro de 2013.
JURANDIR OLIVEIRA ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Maria Barbosa Ferreira
Código Identificador:3F7B7321
Matéria
publicada no dia 22/01/2013.
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