sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Prefeitura e Câmara de Ariquemes não cumprem Lei da Transparência


Tribunal de Contas intima a Prefeitura de Ariquemes a cumprir a Lei da Transparência
Em sessão realizada em 13/12/2012 o plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, apreciou o processo nº 0535/2012-TCE-RO e, em conformidade com o voto do relator, conselheiro Edílson de Souza Silva, foi proferida a decisão nº 337/2012-PLENO, que intima a prefeitura de Ariquemes a cumprir a Lei Complementar nº 131 de 29 de maio de 2009, conhecida como a Lei da Transparência.

Esta lei determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. Estas deverão estar disponibilizadas na internet até um dia útil após o seu registro na contabilidade pública, através do Portal da Transparência de cada ente público.

Estão obrigados a cumprir a Lei da Transparência todos os entes públicos dos três poderes no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Infelizmente, conforme o prazo dado na lei, aos municípios com população entre 50.000 a 100.000 habitantes, como é o caso de Ariquemes, a prefeitura de Ariquemes já deveria estar cumprindo totalmente esta lei desde maio de 2011 (idem > Câmara de Vereadores de Ariquemes).

Mas o que acontece é que somente algumas informações estão sendo disponibilizadas pela prefeitura, mesmo assim fora de outras exigências da Lei da Transparência e do decreto nº 7.185 de 27/05/2010 que a regulamentou.

Situação pior encontra-se a Câmara de Vereadores de Ariquemes que nunca cumpriu a Lei da Transparência, embora tenha o seu Portal da Transparência, e, até agora os órgãos de controle externo (Tribunal de Contas e Ministério Público) não tomaram providências efetivas.

A omissão da Câmara de Vereadores na legislatura passada, no quesito e na sua obrigação de fiscalizar foi total. Embora os vereadores, cientes das exigências da Lei da Transparência, nunca se pronunciaram e nunca tomaram providencias. Nem para o cumprimento da Lei da Transparência pela Câmara de Vereadores e nem para o seu cumprimento efetivo pela Prefeitura de Ariquemes.

Autor: Antonio Carlos Alberti – DRT/RO 1288 – 14/02/2013.

Fonte:http://www.ariquemesonline.com.br/noticia.asp?cod=288039&codDep=25

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