A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, acrescenta
dispositivos à Lei Complementar número 101, de 4 de maio de 2000, que
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização,
em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e
financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Lei da transparência Pública (LC 131/2009)
– O Que é?
Determina a disponibilização, em “Tempo Real”, de
informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
O que é considerado “Tempo
Real”, para fins da LC 131 ?
Conforme definido pelo Decreto nº
7.185/2010, a liberação em tempo real
se refere à disponibilização das informações,
em meio eletrônico que possibilite amplo
acesso público, até o primeiro dia
útil subsequente à data do registro contábil no respectivo sistema,
sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança
operacional necessários ao seu pleno funcionamento.
Quem é Obrigado?
Todos os órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais.
Quais os dados que devem ser divulgados na Internet?
Quanto à despesa: todos
os atos praticados pelas unidades gestoras
no decorrer da execução da despesa, no
momento de sua realização, com a
disponibilização mínima dos dados referentes
ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço
prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o
caso, ao procedimento licitatório realizado;
Quanto à receita: o
lançamento e o recebimento de toda a
receita das unidades gestoras, inclusive referente a
recursos extraordinários.
Esperamos que o Prefeito que assumiu em 01 de janeiro de 2013
Jurandir de Oliveira Araujo (PMDB), Juntamente como o Presidente da Câmara
Thiago Moreira Carvalho (PSDB), que vão administrar o Executivo e Legislativo do
nosso município que possui menos de 50 mil habitantes consiga colocar em prática o portal transparência
no seu primeiro ano de mandato. De acordo com a Lei Complementar 131/2009, a
partir de maio de 2013, estas cidades devem ter portais de internet com
informações sobre a execução orçamentária e financeira do município. A
legislação já vigora para os demais municípios, que, mesmo com mais recursos
financeiros e de infraestrutura, têm tido dificuldades para cumprir a
determinação.
A legislação complementar altera a
redação da Lei de Responsabilidade Fiscal e visa ao maior controle social sobre
as contas públicas. O período para adaptação à lei foi de quatro anos, com
prazos gradativos e proporcionais ao número de habitantes nos municípios e
diferenciados para União e estados.
O
estímulo à transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna
Administração Pública. A ampliação da divulgação das ações governamentais a
milhões de brasileiros, além de contribuir para o fortalecimento da democracia,
prestigia e desenvolve as noções de cidadania.
As Páginas de Transparência Pública dão
continuidade às ações de governo voltadas para o incremento da transparência e
do controle social, com objetivo de divulgar as despesas realizadas pelos
órgãos e entidades da Administração Pública Federal, informando sobre execução
orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens.