terça-feira, 9 de abril de 2013

Prof. Adão Marcos Graciano Dos Santos pede desfiliação do PT

O ex-vereador e Professor Adão Marcos Graciano Dos Santos oficializou a desfiliação do quadro do Partido dos Trabalhadores nessa terça-feira 09 de Abril de 2013. Na carta em que anunciou o desligamento, o agora ex-petista, não escondeu a decepção com o PT e disse  “não se sentir mais à vontade” em permanecer na sigla. 

O Professor passou quase 06 anos no partido, 04 anos foram de atuação como vereador de Santa Luzia D Oeste, período em que teve forte atuação na Câmara Municipal. Ao pedir a desfiliação, Adão marcos Graciano Dos Santos enfatizou os valores que pautaram sua vida política como filiado à sigla.
“Procurando sempre respeitar as decisões partidárias e zelar pelo bom nome do partido, uma das minhas principais bandeiras como vereador foi à defesa da ética, transparência e da luta cotidiana contra as injustiças e a defesa de uma cultura de paz para nossa cidade”, diz um trecho do documento.
Mais à frente, Adão Marcos Graciano Dos Santos afirma não se sentir mais “à vontade” em permanecer no Partido dos Trabalhadores.
“É doloroso assinar esse pedido de desfiliação. Quero agradecer o apoio dos companheiros e companheiras e desejar boa sorte àqueles que ficam (…) Lutar contra as injustiças e defender a vida digna sempre serão minhas prioridades, em outro partido ou mesmo fora da vida partidária.”
Devido à recusa do Presidente de assinar a sua desfiliação, ex-vereador  encaminhou o pedido direto para Exma Sra. Juíza da 19ª Zona Eleitoral Dr.(a) Michiely Aparecida Cabrerra Valezi Benedeti.


Futuro
Prof. Adão Marcos Graciano Dos Santos, informou que vai filiar-se no Partido Ecológico Nacional- PEN 51.

quarta-feira, 20 de março de 2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE,RO-DECRETO Nº 021/2013


ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DECRETO

DECRETO Nº 021/2013

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Santa Luzia D’Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com a Lei municipal nº 625 de 10/12/2012 que dispõe sobre abertura de credito adicional especial de 2012.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro o Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 2.221.050,00 (Dois Milhões Duzentos e Vinte e Mil cinquenta Reais), referentes aos recursos oriundos dos Contratos de repasses 0374.712-06/2011 / Ministério das Cidades / CAIXA para Pavimentação e Implantação de Ciclovia no valor de R$ 1.333.750,00 (Um Milhão Trezentos e Trinta e Três Mil Setecentos e Cinquenta Reais), Contratos de repasses 0374.708-46/2011 / Ministério das Cidades / CAIXA para Pavimentação, Construção de Passeios Públicos e Drenagem no valor de R$ 740.350,00 (Setecentos e Quarenta Mil Trezentos e Cinqüenta Reais) e Contratos de repasses 0369.809-68/2011 / Ministério das Cidades / CAIXA para Construção de Galerias no valor de R$ 146.950,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil Novecentos e Cinqüenta Reais, para reforço de dotação orçamentária na seguinte unidade abaixo:

Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 02.03.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Função: 15 – Urbanismos
Sub-função: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0006 – Infra-Estrutura Urbana
Projeto Atividade: 1074 – Pavimentação e Implantação de Ciclovia
Elemento: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Valor: R$ 1.333.750,00 (Um Milhão Trezentos e Trinta e Três Mil Setecentos e Cinqüenta Reais)
Ficha Orçamentária: 289

Sub Total.............................................................R$ 1.333.750,00

Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 02.03.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Função: 15 – Urbanismo
Sub-função: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0006 – Infra-Estrutura Urbana
Projeto Atividade: 1073 – Construção de Galerias
Elemento: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Valor: R$ 146.950,00 (Cento e Quarenta e Seis Mil Novecentos e Cinqüenta Reais)
Ficha Orçamentária: 288

Sub Total.................................................................R$ 146.950,00

Órgão: 02 – Poder Executivo
Unidade: 02.03.00 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Função: 15 – Urbanismo
Sub-função: 451 – Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0006 – Infra-Estrutura Urbana
Projeto Atividade: 1075 – Pavimentação, Constr. de Passeios Públicos e Drenagem
Elemento: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Valor: R$ 740.350,00 (Setecentos e Quarenta Mil Trezentos e Cinqüenta Reais)
Ficha Orçamentária: 290

Sub Total..................................................................R$ 740.350,00

Total Geral.......................................................R$ 2.221.050,00

Art. 2º - Ficam autorizadas as readequações necessárias na Lei Municipal nº 506 de 30/12/2009 que dispõe sobre o Plano Plurianual 2010/2013, Lei Municipal nº 619 de 30/08/2012 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2013.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Catarino Cardoso, em 08 de Março de 2.013.

JURANDIR DE OLIVEIRA ARAÚJO
Prefeito Municipal

Publicado por:
Rosemauro Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:DAE154A3


Matéria publicada no  dia 15/03/2013.
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quarta-feira, 13 de março de 2013

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO-PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2013/ AQUISIÇÃO DE 03 TRATORES AGRICOLA


ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO 002/2013

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2013
Pregoeiro do Município de Santa Luzia D’Oeste- RO torna público para conhecimento dos interessados, ABERTURA DE LICITAÇÃO sob a modalidade Pregão ELETRONICO, tipo menor preço, sob o regime de execução indireta, por empreitada por preço unitário, concernente a futura AQUISIÇÃO DE 03 TRATORES AGRICOLA, em atendimento as Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente. A Sessão de disputa de preços será no dia 10 de Abril de 2013, às 010h00min horas horário de Brasília. Da Autorização: Processo Administrativo 0184/2013/CONV. 068/PCN/2011. Das informações complementares: poderão ser obtidas pelos interessados no horário das 07h00min h as 13h00minh, de segunda a sexta-feira, no endereço acima citado, bem como pelo telefone (069) 3434-2358, e pelo site da AROM (WWW.diariomunicipal.com.br).

Santa Luzia D’Oeste – RO, 12 de Março de 2013

JOSE MARIA BARBOSA FERREIRA
Pregoeiro

Publicado por:
José Maria Barbosa Ferreira
Código Identificador:6FC00CC0

Matéria publicada no dia 13/03/2013.
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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Câmara Municipal de Santa Luzia D oeste, Relação das Despesas paga no Mês de dezembro de 2012.


Relação das Despesas paga no Mês de dezembro de 2012.

Folha de pagamento subsídio de vereador e salário dos servidores
R$: 27.160,71
Folha de 13º salário dos servidores
R$: 7.257,06
Contador- Rockenback Organizações contábeis
R$: 1.780,00
Assessoria Jurídica – Costa & Pereira Advocacia
R$: 2.700,00
Programa contábil – Better Tech
R$: 1.550,00
DESPESAS COM ENERGIA ELETRICA E TELEFONE
Ceron
R$: 396,91
Telefone fixo
R$: 581,98
Telefone celular (vivo)
R$: 242,08
DESPESAS DIVERSAS
Compunet informática Ltda (manutenção computadores)
R$: 162,50
R.teixeira comercio de gás ltda (água mineral)
R$: 299,40
M.R Auto posto Ltda (combustível)
R$  2.647,52
RG da Cunha (Xerox)
R$ 252,50
R,C Tabalipa (pintura no prédio, grade e calçadas)
R$ 4.505,00
Brasil Moveis (reforma dos moveis)
R$ 2.682,00
Morais e silva supermercado (material consumo)
R$; 117,55
Pinto & pinto (material consumo)
R$: 924,09
Rolim comerc. E representação (material consumo)
R$: 66,32
RC Tabalipa (pavimentação articuladas de blocos de concreto)
R$ 37.393,81
Fana comercio de equip. de informática (aquisição no-break)
R$ 540,00
Compunet informática(mat. Processamento dados)
R$132,60
Barros e barros com.mat.construção (tinta para pintura parede)
R$ 1.057,12
Joel Batista(Confecção de placa identificação Obra)
R$ 160,00
Souza & Almeida(filmagem e projeção de imagem)
R$: 700,00
M da Silva & Braz Ltda(confecção de cxonvite, cartucho)
R$ 165,00
Adal Veiculo ( revisão de caminhonete)
R$ 1.343,72
Hermes Ribeiro de matos(manutenção elétrica tomada, bocal, luminárias)
R$ 251,00
Polaris Moto Center (aquisição Moto NXR 150 Bros)
R$ 9.500,00
Brasil Placa (placa da moto)
R$ 88,00
Departamento de Transito de RO
R$ 265,00
Compunet informática (mat. de informática)
R$ 190,00
Taxas Banco do Brasil
R$: 246,48

DIARIAS

Jose Antonio J. Dos Santos (PVH)
R$: 582,00

JOSE Wilson dos Santos (PVH)
R$: 582,00

Adair Cardoso Batista (PVH)
R$: 582,00

Gildecio Lobo de Almeida
R$: 582,00

DEMOSTRATIVO DA RECEITA E DESPESAS

Repasse Financeiro
R$: 53.320,29

Despesas mensal
R$: 107.686,35







segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 003/2010


ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 003/2010

1.CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA LUZIA D´ OESTE.

2. CONTRATADO: ROCKENBACH ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS LTDA

3. OBJETO: “Prestação de Serviços de Assessoria Contábil, Orçamentária, Financeira e Patrimonial, Administrativo e Institucional”.
4. ADITIVO: “OBJETO: Prorroga a vigência do Contrato n° 003/10, nos termos do item 4 combinado com o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93ADITIVO: A prestação de serviço descrita no item 1 vigerá nos termos do item 4 de 01/02/2013 a 28/02/2013; RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e são aqui integralmente ratificadas as demais condições do Contrato nº 003/10, em tudo o quanto não conflitarem com as alterações introduzidas no presente termo.

5. VALOR: R$ 1.924,35 (Hum Mil Novecentos e Vinte e Quatro Reais e Trinta e Cinco Centavos)

6. DOTAÇÃO: Nota de Empenho nº 024/2013: Órgão: 01; Unidade orçamentária: 01.001; Programa de Trabalho: 01.031.0001.2.001; Elemento despesa: 33.90.35.00.00; Ficha 01.

7. VIGÊNCIA: 01/02/2013 a 28/02/2013

Santa Luzia D’Oeste RO, 07 de Fevereiro de 2013.

THIAGO PINHEIRO MOREIRA
Presidente do Poder Legislativo

Publicado por:
Marli Aparecida Velho
Código Identificador:D22CED53

Matéria publicada no  dia 18/02/2013.
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CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 001/2010


ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 001/2010

1.CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA LUZIA D´ OESTE.

2. CONTRATADO: COSTA & PEREIRA ADVOCACIA.

3. OBJETO: “Prorroga a vigência do Contrato n° 001/10, nos termos do Artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93.”.
4. ADITIVO: “ADITIVO: A prestação de serviço descrita na Cláusula Primeira vigerá de 01/02/2013 A 28/02/2013; EMENDA: “3.9 Os designados pela CONTRATADA para prestarem diretamente os serviços de assessoria jurídica ou parlamentar, se necessário, viajarem em razão desta incumbência, terão direito a receberem diária, equivalente aos valores determinados por lei aos membros da mesa ou do presidente, ou serem ressarcidos das mesmas em procedimentos autônomo. 4. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO (Art. 55, IV): O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo, no interesse da Administração ser prorrogado por termo aditivo nos termos do Art. 57, II e IV, da Lei nº 8.666/93, será observado o equilíbrio econômico-financeiro nos termos do Artigo 49, XI, 7, § 1º, Art. 58, § 2º e Artigo 65, II e § 8º, todos, da Lei nº 8.666/93; RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e são aqui integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 001/10, em tudo o quanto não conflitarem com as alterações introduzidas no presente termo.”

5. VALOR: R$ 2.918,97 (dois mil novecentos e dezoito reais e noventa e sete centavos).

6. DOTAÇÃO: Nota de Empenho nº 025/2013: Órgão: 01; Unidade orçamentária: 01.001; Programa de Trabalho: 01.031.0001.2.001; Elemento despesa: 33.90.35.00.00; Ficha: 01 R$ 2.918,97 (dois mil novecentos e dezoito reais e noventa e sete centavos).

7. VIGÊNCIA: 01/02/2013 a 28/02/2013

Santa Luzia D’Oeste RO, 07 de Fevereiro de 2013.

THIAGO PINHEIRO MOREIRA
Presidente do Poder Legislativo

Publicado por:
Marli Aparecida Velho
Código Identificador:AF53587B

Matéria publicada no  dia 18/02/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/721222

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Prefeitura e Câmara de Ariquemes não cumprem Lei da Transparência


Tribunal de Contas intima a Prefeitura de Ariquemes a cumprir a Lei da Transparência
Em sessão realizada em 13/12/2012 o plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, apreciou o processo nº 0535/2012-TCE-RO e, em conformidade com o voto do relator, conselheiro Edílson de Souza Silva, foi proferida a decisão nº 337/2012-PLENO, que intima a prefeitura de Ariquemes a cumprir a Lei Complementar nº 131 de 29 de maio de 2009, conhecida como a Lei da Transparência.

Esta lei determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. Estas deverão estar disponibilizadas na internet até um dia útil após o seu registro na contabilidade pública, através do Portal da Transparência de cada ente público.

Estão obrigados a cumprir a Lei da Transparência todos os entes públicos dos três poderes no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Infelizmente, conforme o prazo dado na lei, aos municípios com população entre 50.000 a 100.000 habitantes, como é o caso de Ariquemes, a prefeitura de Ariquemes já deveria estar cumprindo totalmente esta lei desde maio de 2011 (idem > Câmara de Vereadores de Ariquemes).

Mas o que acontece é que somente algumas informações estão sendo disponibilizadas pela prefeitura, mesmo assim fora de outras exigências da Lei da Transparência e do decreto nº 7.185 de 27/05/2010 que a regulamentou.

Situação pior encontra-se a Câmara de Vereadores de Ariquemes que nunca cumpriu a Lei da Transparência, embora tenha o seu Portal da Transparência, e, até agora os órgãos de controle externo (Tribunal de Contas e Ministério Público) não tomaram providências efetivas.

A omissão da Câmara de Vereadores na legislatura passada, no quesito e na sua obrigação de fiscalizar foi total. Embora os vereadores, cientes das exigências da Lei da Transparência, nunca se pronunciaram e nunca tomaram providencias. Nem para o cumprimento da Lei da Transparência pela Câmara de Vereadores e nem para o seu cumprimento efetivo pela Prefeitura de Ariquemes.

Autor: Antonio Carlos Alberti – DRT/RO 1288 – 14/02/2013.

Fonte:http://www.ariquemesonline.com.br/noticia.asp?cod=288039&codDep=25

  Prof. Adão Marcos Graciano Dos Santos: Uma Trajetória Dedicada à Educação e ao Serviço Público Nascido em Suzanápolis, São Paulo, Adão Mar...