quarta-feira, 13 de março de 2013

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO-PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2013/ AQUISIÇÃO DE 03 TRATORES AGRICOLA


ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO 002/2013

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 002/2013
Pregoeiro do Município de Santa Luzia D’Oeste- RO torna público para conhecimento dos interessados, ABERTURA DE LICITAÇÃO sob a modalidade Pregão ELETRONICO, tipo menor preço, sob o regime de execução indireta, por empreitada por preço unitário, concernente a futura AQUISIÇÃO DE 03 TRATORES AGRICOLA, em atendimento as Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente. A Sessão de disputa de preços será no dia 10 de Abril de 2013, às 010h00min horas horário de Brasília. Da Autorização: Processo Administrativo 0184/2013/CONV. 068/PCN/2011. Das informações complementares: poderão ser obtidas pelos interessados no horário das 07h00min h as 13h00minh, de segunda a sexta-feira, no endereço acima citado, bem como pelo telefone (069) 3434-2358, e pelo site da AROM (WWW.diariomunicipal.com.br).

Santa Luzia D’Oeste – RO, 12 de Março de 2013

JOSE MARIA BARBOSA FERREIRA
Pregoeiro

Publicado por:
José Maria Barbosa Ferreira
Código Identificador:6FC00CC0

Matéria publicada no dia 13/03/2013.
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http://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/757939
 
  

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Câmara Municipal de Santa Luzia D oeste, Relação das Despesas paga no Mês de dezembro de 2012.


Relação das Despesas paga no Mês de dezembro de 2012.

Folha de pagamento subsídio de vereador e salário dos servidores
R$: 27.160,71
Folha de 13º salário dos servidores
R$: 7.257,06
Contador- Rockenback Organizações contábeis
R$: 1.780,00
Assessoria Jurídica – Costa & Pereira Advocacia
R$: 2.700,00
Programa contábil – Better Tech
R$: 1.550,00
DESPESAS COM ENERGIA ELETRICA E TELEFONE
Ceron
R$: 396,91
Telefone fixo
R$: 581,98
Telefone celular (vivo)
R$: 242,08
DESPESAS DIVERSAS
Compunet informática Ltda (manutenção computadores)
R$: 162,50
R.teixeira comercio de gás ltda (água mineral)
R$: 299,40
M.R Auto posto Ltda (combustível)
R$  2.647,52
RG da Cunha (Xerox)
R$ 252,50
R,C Tabalipa (pintura no prédio, grade e calçadas)
R$ 4.505,00
Brasil Moveis (reforma dos moveis)
R$ 2.682,00
Morais e silva supermercado (material consumo)
R$; 117,55
Pinto & pinto (material consumo)
R$: 924,09
Rolim comerc. E representação (material consumo)
R$: 66,32
RC Tabalipa (pavimentação articuladas de blocos de concreto)
R$ 37.393,81
Fana comercio de equip. de informática (aquisição no-break)
R$ 540,00
Compunet informática(mat. Processamento dados)
R$132,60
Barros e barros com.mat.construção (tinta para pintura parede)
R$ 1.057,12
Joel Batista(Confecção de placa identificação Obra)
R$ 160,00
Souza & Almeida(filmagem e projeção de imagem)
R$: 700,00
M da Silva & Braz Ltda(confecção de cxonvite, cartucho)
R$ 165,00
Adal Veiculo ( revisão de caminhonete)
R$ 1.343,72
Hermes Ribeiro de matos(manutenção elétrica tomada, bocal, luminárias)
R$ 251,00
Polaris Moto Center (aquisição Moto NXR 150 Bros)
R$ 9.500,00
Brasil Placa (placa da moto)
R$ 88,00
Departamento de Transito de RO
R$ 265,00
Compunet informática (mat. de informática)
R$ 190,00
Taxas Banco do Brasil
R$: 246,48

DIARIAS

Jose Antonio J. Dos Santos (PVH)
R$: 582,00

JOSE Wilson dos Santos (PVH)
R$: 582,00

Adair Cardoso Batista (PVH)
R$: 582,00

Gildecio Lobo de Almeida
R$: 582,00

DEMOSTRATIVO DA RECEITA E DESPESAS

Repasse Financeiro
R$: 53.320,29

Despesas mensal
R$: 107.686,35







segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 003/2010


ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 003/2010

1.CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA LUZIA D´ OESTE.

2. CONTRATADO: ROCKENBACH ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS LTDA

3. OBJETO: “Prestação de Serviços de Assessoria Contábil, Orçamentária, Financeira e Patrimonial, Administrativo e Institucional”.
4. ADITIVO: “OBJETO: Prorroga a vigência do Contrato n° 003/10, nos termos do item 4 combinado com o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93ADITIVO: A prestação de serviço descrita no item 1 vigerá nos termos do item 4 de 01/02/2013 a 28/02/2013; RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e são aqui integralmente ratificadas as demais condições do Contrato nº 003/10, em tudo o quanto não conflitarem com as alterações introduzidas no presente termo.

5. VALOR: R$ 1.924,35 (Hum Mil Novecentos e Vinte e Quatro Reais e Trinta e Cinco Centavos)

6. DOTAÇÃO: Nota de Empenho nº 024/2013: Órgão: 01; Unidade orçamentária: 01.001; Programa de Trabalho: 01.031.0001.2.001; Elemento despesa: 33.90.35.00.00; Ficha 01.

7. VIGÊNCIA: 01/02/2013 a 28/02/2013

Santa Luzia D’Oeste RO, 07 de Fevereiro de 2013.

THIAGO PINHEIRO MOREIRA
Presidente do Poder Legislativo

Publicado por:
Marli Aparecida Velho
Código Identificador:D22CED53

Matéria publicada no  dia 18/02/2013.
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CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 001/2010


ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 001/2010

1.CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA LUZIA D´ OESTE.

2. CONTRATADO: COSTA & PEREIRA ADVOCACIA.

3. OBJETO: “Prorroga a vigência do Contrato n° 001/10, nos termos do Artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93.”.
4. ADITIVO: “ADITIVO: A prestação de serviço descrita na Cláusula Primeira vigerá de 01/02/2013 A 28/02/2013; EMENDA: “3.9 Os designados pela CONTRATADA para prestarem diretamente os serviços de assessoria jurídica ou parlamentar, se necessário, viajarem em razão desta incumbência, terão direito a receberem diária, equivalente aos valores determinados por lei aos membros da mesa ou do presidente, ou serem ressarcidos das mesmas em procedimentos autônomo. 4. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO (Art. 55, IV): O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo, no interesse da Administração ser prorrogado por termo aditivo nos termos do Art. 57, II e IV, da Lei nº 8.666/93, será observado o equilíbrio econômico-financeiro nos termos do Artigo 49, XI, 7, § 1º, Art. 58, § 2º e Artigo 65, II e § 8º, todos, da Lei nº 8.666/93; RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e são aqui integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 001/10, em tudo o quanto não conflitarem com as alterações introduzidas no presente termo.”

5. VALOR: R$ 2.918,97 (dois mil novecentos e dezoito reais e noventa e sete centavos).

6. DOTAÇÃO: Nota de Empenho nº 025/2013: Órgão: 01; Unidade orçamentária: 01.001; Programa de Trabalho: 01.031.0001.2.001; Elemento despesa: 33.90.35.00.00; Ficha: 01 R$ 2.918,97 (dois mil novecentos e dezoito reais e noventa e sete centavos).

7. VIGÊNCIA: 01/02/2013 a 28/02/2013

Santa Luzia D’Oeste RO, 07 de Fevereiro de 2013.

THIAGO PINHEIRO MOREIRA
Presidente do Poder Legislativo

Publicado por:
Marli Aparecida Velho
Código Identificador:AF53587B

Matéria publicada no  dia 18/02/2013.
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http://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/721222

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Prefeitura e Câmara de Ariquemes não cumprem Lei da Transparência


Tribunal de Contas intima a Prefeitura de Ariquemes a cumprir a Lei da Transparência
Em sessão realizada em 13/12/2012 o plenário do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, apreciou o processo nº 0535/2012-TCE-RO e, em conformidade com o voto do relator, conselheiro Edílson de Souza Silva, foi proferida a decisão nº 337/2012-PLENO, que intima a prefeitura de Ariquemes a cumprir a Lei Complementar nº 131 de 29 de maio de 2009, conhecida como a Lei da Transparência.

Esta lei determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira. Estas deverão estar disponibilizadas na internet até um dia útil após o seu registro na contabilidade pública, através do Portal da Transparência de cada ente público.

Estão obrigados a cumprir a Lei da Transparência todos os entes públicos dos três poderes no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Infelizmente, conforme o prazo dado na lei, aos municípios com população entre 50.000 a 100.000 habitantes, como é o caso de Ariquemes, a prefeitura de Ariquemes já deveria estar cumprindo totalmente esta lei desde maio de 2011 (idem > Câmara de Vereadores de Ariquemes).

Mas o que acontece é que somente algumas informações estão sendo disponibilizadas pela prefeitura, mesmo assim fora de outras exigências da Lei da Transparência e do decreto nº 7.185 de 27/05/2010 que a regulamentou.

Situação pior encontra-se a Câmara de Vereadores de Ariquemes que nunca cumpriu a Lei da Transparência, embora tenha o seu Portal da Transparência, e, até agora os órgãos de controle externo (Tribunal de Contas e Ministério Público) não tomaram providências efetivas.

A omissão da Câmara de Vereadores na legislatura passada, no quesito e na sua obrigação de fiscalizar foi total. Embora os vereadores, cientes das exigências da Lei da Transparência, nunca se pronunciaram e nunca tomaram providencias. Nem para o cumprimento da Lei da Transparência pela Câmara de Vereadores e nem para o seu cumprimento efetivo pela Prefeitura de Ariquemes.

Autor: Antonio Carlos Alberti – DRT/RO 1288 – 14/02/2013.

Fonte:http://www.ariquemesonline.com.br/noticia.asp?cod=288039&codDep=25

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Aberto prazo para seleção de propostas para o projeto Cidades Digitais


Foi aberto esta semana pelo Ministério das Comunicações o prazo para habilitação e seleção de propostas para o Projeto Cidades Digitais, financiado pelo PAC2, para atender municípios de até 50 mil habitantes. O mandato do deputado federal Padre Ton (PT-RO) está enviando ofício aos 46 prefeitos que se enquadram no critério populacional com a cópia da Portaria que institui esta nova etapa do Projeto.

“Estamos enfatizando que o processo seletivo das propostas, e que resultará no repasse de recursos para a implantação do Projeto, ocorrerá até o dia 5 de abril. As prefeituras interessadas devem se inscrever acessando o cadastro disponível no site do Ministério das Comunicações”,  afirma Padre Ton. Esta, segundo o deputado, é uma nova etapa, com a habilitação de municípios menores. 
O Projeto Cidades Digitais tem por objetivo modernizar a gestão e o acesso aos serviços públicos nos municípios por meio da construção de redes de fibras óticas. As cidades selecionadas serão apoiadas com a construção de rede para conexão dos órgãos públicos à Internet, instalação de aplicativos de governo eletrônico, criação de pontos de acesso à Internet para uso livre da população e a formação e capacitação de servidores públicos para utilização das ferramentas.
Rondônia tem 46 municípios com até 50 mil habitantes e que, portanto, teoricamente se enquadram nessa etapa. Mas é preciso observar outros critérios, como por exemplo se a região está distante até 50 quilômetros do backbone (rede principal) da Telebrás ou tenha compromisso firmado com operadora privada para conexão à Internet, observa Padre Ton.
“Por isso estamos também encaminhando o edital com todas as informações necessárias para que nossos municípios possam participar do processo de seleção a mais esta importante política pública do governo federal”, conclui o deputado.
A Portaria 13 instituindo o Projeto Cidades Digitais e manual com informações para as cidades interessadas em participar da seleção estão disponíveis no site do Ministério das Comunicações (www.mc.gov.br). Para cadastrar a proposta, basta acessar cidadedigital.mc.gov.br
Fonte: http://www.padreton.com.br

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Contratação da empresa especializada na realização de transporte escolar - EXTRATO DO CONTRATO N.º 001/2013.


                ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE SANTA LUZIA D'OESTE
PREFEITURA DE SANTA LUZIA D’OESTE
EXTRATO DO CONTRATO N.º 001/2013.
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA LUZIA D’OESTE/RO

CONTRATADO: GENECI SALETE PIRES BUENO-ME
OBJETO: Contratação da empresa especializada na realização de transporte escolar, através de veículos adequados tipo ônibus circular ou rodoviário, para atender o transporte escolar dos alunos matriculados nas escolas municipais, residentes na zona rural deste município, conforme especificação descrita no projeto básico em anexo e conforme os lotes homologados ao seu favor.
PREÇO : O valor total do presente contrato é de R$ 322.465,10 (Trezentos vinte dois mil,quatrocentos sessenta e cinco reais e dez centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o quinto dia útil a cada mês vencido, mediante os dias trabalhados e apresentação de relatórios de execução dos serviços, folhas de ponto dos motoristas e entrega das notas fiscais devidamente certificadas pela secretária solicitante.
PRAZO: O prazo para a prestação dos referidos serviços será de 72 (Setenta e dois) dias letivos, apartir do dia 06 de Fevereiro de 2013, a contar da emissão da ordem de serviço de segundas feiras a sextas feiras.
Santa Luzia D’Oeste RO, 05 de Fevereiro de 2013.
JURANDIR DE OLIVEIRA ARAUJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Maria Barbosa Ferreira
Código Identificador: F17FFA7B
Matéria publicada no  dia 06/02/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:http://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/709617

  Prof. Adão Marcos Graciano Dos Santos: Uma Trajetória Dedicada à Educação e ao Serviço Público Nascido em Suzanápolis, São Paulo, Adão Mar...