quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Contratação da empresa especializada na realização de transporte escolar - EXTRATO DO CONTRATO N.º 001/2013.


                ESTADO DE RONDÔNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE SANTA LUZIA D'OESTE
PREFEITURA DE SANTA LUZIA D’OESTE
EXTRATO DO CONTRATO N.º 001/2013.
CONTRATANTE: PREFEITURA DE SANTA LUZIA D’OESTE/RO

CONTRATADO: GENECI SALETE PIRES BUENO-ME
OBJETO: Contratação da empresa especializada na realização de transporte escolar, através de veículos adequados tipo ônibus circular ou rodoviário, para atender o transporte escolar dos alunos matriculados nas escolas municipais, residentes na zona rural deste município, conforme especificação descrita no projeto básico em anexo e conforme os lotes homologados ao seu favor.
PREÇO : O valor total do presente contrato é de R$ 322.465,10 (Trezentos vinte dois mil,quatrocentos sessenta e cinco reais e dez centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o quinto dia útil a cada mês vencido, mediante os dias trabalhados e apresentação de relatórios de execução dos serviços, folhas de ponto dos motoristas e entrega das notas fiscais devidamente certificadas pela secretária solicitante.
PRAZO: O prazo para a prestação dos referidos serviços será de 72 (Setenta e dois) dias letivos, apartir do dia 06 de Fevereiro de 2013, a contar da emissão da ordem de serviço de segundas feiras a sextas feiras.
Santa Luzia D’Oeste RO, 05 de Fevereiro de 2013.
JURANDIR DE OLIVEIRA ARAUJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Maria Barbosa Ferreira
Código Identificador: F17FFA7B
Matéria publicada no  dia 06/02/2013.
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segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO 01 2013


ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO 01 2013

RESOLUÇÃO Nº 001/2013

“Subsídio dos vereadores para Legislatura de 2013-2016”.

a mesa diretiva do poder legislativo do município de santa luzia d´ oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal; Art. 23, III, a,da Lei Complementar nº 101/00; Art. 7º da Lei nº 468/08, combinado com o Artigo 94, §2º, do Regimento Interno.

A MESA DIRETORA faz saber que o PLENÁRIO aprovou e ela promulga a seguinte;

RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016 será pago mensalmente em parcela única de R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) e a do Vereador na função de Presidente, também mensalmente e em parcela única de R$ 2.990,00 (DOIS MIL E NOVECENTOS E NOVENTA REAIS).

Parágrafo único. Vigorarão os demais dispositivos da Lei nº 610/12 para de fins de disciplinarão do subsídio dos Vereadores.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2013.

Santa Luzia D´ Oeste, RO, 21 de janeiro de 2013, 26º de Emancipação; 192º da Independência; e 125º da República.

THIAGO PINHEIRO MOREIRA
Presidente do Poder Legislativo

Publicado por:
Ione Amaral da Silva
Código Identificador:37B3BC9C

Matéria publicada no dia 23/01/2013.
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quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Câmara Municipal de Santa Luzia D oeste, RO- Valor das Diárias



 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO 02 2013

RESOLUÇÃO Nº 002/2013

“Modifica o Anexo I da Resolução nº 03/2009”.

a mesa diretiva do poder legislativo do município de santa luzia d´ oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 30, III, da Constituição do Município combinado com Artigo 36, XVII, c, do Regimento Interno.

A MESA DIRETORA faz saber que o PLENÁRIO aprovou e ela promulga a seguinte;

RESOLUÇÃO:

Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 03/2009 passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia D´ Oeste, RO, 21 de janeiro de 2013, 26º de Emancipação; 192º da Independência; e 125º da República.

THIAGO PINHEIRO MOREIRA
Presidente do Poder Legislativo

ANEXO I


CATEGORIA

NO ESTADO

FORA DO ESTADO
Sem Pernoite
Com Pernoite
Vereadores
R$ 175,00
R$ 350,00
R$ 699,99
Servidores
R$ 175,00
R$ 350,00
R$ 699,99


Publicado por:
Ione Amaral da Silva
Código Identificador:7179760A

Matéria publicada no  dia 23/01/2013.
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Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste- Subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016



ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO 01 2013

RESOLUÇÃO Nº 001/2013

“Subsídio dos vereadores para Legislatura de 2013-2016”.

a mesa diretiva do poder legislativo do município de santa Luzia D´ Oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal; Art. 23, III, a,da Lei Complementar nº 101/00; Art. 7º da Lei nº 468/08, combinado com o Artigo 94, §2º, do Regimento Interno.

A MESA DIRETORA faz saber que o PLENÁRIO aprovou e ela promulga a seguinte;

RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016 será pago mensalmente em parcela única de R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) e a do Vereador na função de Presidente, também mensalmente e em parcela única de R$ 2.990,00 (DOIS MIL E NOVECENTOS E NOVENTA REAIS).

Parágrafo único. Vigorarão os demais dispositivos da Lei nº 610/12 para de fins de disciplinação do subsídio dos Vereadores.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2013.

Santa Luzia D´ Oeste, RO, 21 de janeiro de 2013, 26º de Emancipação; 192º da Independência; e 125º da República.

THIAGO PINHEIRO MOREIRA
Presidente do Poder Legislativo

Publicado por:
Ione Amaral da Silva
Código Identificador:37B3BC9C

Matéria publicada no dia 23/01/2013.
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terça-feira, 22 de janeiro de 2013

UPF – Unidade Padrão Fiscal, do município de Santa Luzia D Oeste-RO.



                   ESTADO DE RONDÔNIA
  PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE

           COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DE SANTA LUZIA D'OESTE
DECRETO Nº 005 /2013
O Prefeito municipal de Santa Luzia D’Oeste RO, no uso das atribuições que lhe é conferida pela Constituição Municipal Lei orgânica, combinado com artigo 487, da Lei 017/01 CTM.
DECRETA:
Art. 1º - Fixa em R$ 50,60 ( cinqüenta reais e sessenta centavos), o valor de 01(uma) UPF – Unidade Padrão Fiscal, do município.
Art. 2º - Este decreto entre em vigor a partir de 17 de Janeiro de 2013, e servirá de base para calculo da cobrança de taxas, correções e penalidades, revogando-se as disposições em contrario.

Publica-se
Cumpra-se

Palácio Catarino Cardoso, 17 de Janeiro de 2013. 
JURANDIR OLIVEIRA ARAÚJO
Prefeito Municipal

Publicado por:
José Maria Barbosa Ferreira
Código Identificador:3F7B7321


Matéria publicada no  dia 22/01/2013.
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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Secretaria Estadual da Educação - SEDUC divulgou calendário de pagamento dos servidores em 2013


Com o intuito de facilitar a organização do orçamento dos servidores da educação, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) divulgou nesta quarta-feira (16) o calendário de pagamento dos salários de 2013.
A Seduc é a maior secretaria do Estado, tendo o quantitativo de quase 24 mil funcionários nos seus quadros, entre gestores, técnicos e professores.
A secretária da Educação, Isabel Luz, reforça que a Seduc, na gestão do governador Confúcio Moura prima por manter a tradição de divulgar o calendário de pagamento ao seu quadro de trabalhadores, objetivando facilitar a organização orçamentária do grande quantitativo de pessoal da secretaria.
“A meta do governador Confúcio Moura é manter em dia o pagamento do funcionalismo do estado e a Seduc se soma cada vez mais a esta iniciativa”, enfatiza.

A diretora administrativa e financeira da Seduc, Marionete Sana, destaca que as contas da Seduc seguem um organograma e calendário de pagamentos, visando atender em dia as demandas apresentadas. “Ao divulgarmos o calendário de pagamentos dos salários queremos mostrar o compromisso que o governo tem com os servidores da educação”, finaliza.
 Segue abaixo o calendário de pagamentos dos funcionários da Seduc para este ano. 
MÊS                 DIA                     
JANEIRO          25/01 - SEXTA-FEIRA                   
FEVEREIRO       26/02 - TERÇA-FEIRA                   
MARÇO              26/03 - TERÇA-FEIRA                   
ABRIL               25/04 - QUINTA-FEIRA                          
MAIO                24/05 - SEXTA-FEIRA                    
JUNHO              25/06 - TERÇA-FEIRA                     
JULHO              25/07 - QUINTA-FEIRA                   
AGOSTO            23/08 - SEXTA-FEIRA                      
SETEMBRO        25/09 - QUARTA-FEIRA                          
OUTUBRO          25/10 - SEXTA-FEIRA                        
NOVEMBRO        22/11 - SEXTA-FEIRA                         
13º SALÁRIO      13/12 - SEXTA-FEIRA                         
DEZEMBRO        20/12 - SEXTA- FEIRA                        
 Texto: Celene Gomes – Ascom Seduc
Fonte: DAF/Seduc

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Lei Orgânica do Município LOM de Santa Luzia D Oeste RO – veda a acumulação de Cargo de Vereador e Diretor


O vereador Edvar Luiz Lampugnani, conhecido pela alcunha de “Carriola”, assumiu em Santa Luiza a Pasta de Diretor de Obras desde o início da gestão do Prefeito Jurandir de Oliveira (PMDB). Carriola deu inicio  na Cidade de Santa Luzia D’Oeste  o serviço de limpeza e jardinagem. Desde o início do ano a equipe da Secretaria de Obras de Santa Luzia, não foi nomeado secretário para assumir a pasta, Jurandir convidou o vereador para diretor da pasta, que em ritmo acelerado, está realizado as atividades como a limpeza de entulhos,  lixos e o aparamento de grama dos canteiros centrais, a limpeza esta sendo realizada em todo perímetro urbano.

Assim que aceitou o convite e assumiu a pasta, acompanhou o prefeito nos pontos mais críticos do município onde deveria haver intervenção da equipe de obras, tanto no setor rural como na urbana. Escolas, pontes, bueiros e travessão, foram realizados levantamento e feito previsão de iniciar os trabalhos. (Fonte http://rondonianews.com (09.01.2013).
Mas a Lei Orgânica do Município (LOM)- no Art. 32- É vedado ao Vereador.
II- Desde a Posse:
A-     Ocupar cargo, função ou empregado na Administração Publica Direta ou Indireta do Município, desde que seja exonerável “ad natum”, salvo o cargo de Secretario Ou Diretor equivalente, desde que licencie do exercício do mandato.
Art. 34 (LOM)- O vereador poderá licenciar-se:
Parágrafo 1º- Não perderá o mandato, considerando automaticamente licenciado, o vereador investido no cargo de Secretario Municipal ou Diretor equivalente, conforme previsto no Art. 32, inciso II, alínea”a”, desta Lei Orgânica.
Acredito que o vereador possa ser Secretario ou Diretor de Obras desde que licencie do Mandato conforme prevê a lei Orgânica do Município (LOM).                                                                                

  Prof. Adão Marcos Graciano Dos Santos: Uma Trajetória Dedicada à Educação e ao Serviço Público Nascido em Suzanápolis, São Paulo, Adão Mar...