quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Câmara Municipal de Santa Luzia D oeste, RO- Valor das Diárias



 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO 02 2013

RESOLUÇÃO Nº 002/2013

“Modifica o Anexo I da Resolução nº 03/2009”.

a mesa diretiva do poder legislativo do município de santa luzia d´ oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 30, III, da Constituição do Município combinado com Artigo 36, XVII, c, do Regimento Interno.

A MESA DIRETORA faz saber que o PLENÁRIO aprovou e ela promulga a seguinte;

RESOLUÇÃO:

Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 03/2009 passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia D´ Oeste, RO, 21 de janeiro de 2013, 26º de Emancipação; 192º da Independência; e 125º da República.

THIAGO PINHEIRO MOREIRA
Presidente do Poder Legislativo

ANEXO I


CATEGORIA

NO ESTADO

FORA DO ESTADO
Sem Pernoite
Com Pernoite
Vereadores
R$ 175,00
R$ 350,00
R$ 699,99
Servidores
R$ 175,00
R$ 350,00
R$ 699,99


Publicado por:
Ione Amaral da Silva
Código Identificador:7179760A

Matéria publicada no  dia 23/01/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:http://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/690345

Câmara Municipal de Santa Luzia D Oeste- Subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016



ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO 01 2013

RESOLUÇÃO Nº 001/2013

“Subsídio dos vereadores para Legislatura de 2013-2016”.

a mesa diretiva do poder legislativo do município de santa Luzia D´ Oeste, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29-A, § 1º, da Constituição Federal; Art. 23, III, a,da Lei Complementar nº 101/00; Art. 7º da Lei nº 468/08, combinado com o Artigo 94, §2º, do Regimento Interno.

A MESA DIRETORA faz saber que o PLENÁRIO aprovou e ela promulga a seguinte;

RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Subsídio dos Vereadores para a Legislatura 2013-2016 será pago mensalmente em parcela única de R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) e a do Vereador na função de Presidente, também mensalmente e em parcela única de R$ 2.990,00 (DOIS MIL E NOVECENTOS E NOVENTA REAIS).

Parágrafo único. Vigorarão os demais dispositivos da Lei nº 610/12 para de fins de disciplinação do subsídio dos Vereadores.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2013.

Santa Luzia D´ Oeste, RO, 21 de janeiro de 2013, 26º de Emancipação; 192º da Independência; e 125º da República.

THIAGO PINHEIRO MOREIRA
Presidente do Poder Legislativo

Publicado por:
Ione Amaral da Silva
Código Identificador:37B3BC9C

Matéria publicada no dia 23/01/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:http://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/690290
 

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

UPF – Unidade Padrão Fiscal, do município de Santa Luzia D Oeste-RO.



                   ESTADO DE RONDÔNIA
  PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE

           COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DE RONDONIA PREFEITURA DE SANTA LUZIA D'OESTE
DECRETO Nº 005 /2013
O Prefeito municipal de Santa Luzia D’Oeste RO, no uso das atribuições que lhe é conferida pela Constituição Municipal Lei orgânica, combinado com artigo 487, da Lei 017/01 CTM.
DECRETA:
Art. 1º - Fixa em R$ 50,60 ( cinqüenta reais e sessenta centavos), o valor de 01(uma) UPF – Unidade Padrão Fiscal, do município.
Art. 2º - Este decreto entre em vigor a partir de 17 de Janeiro de 2013, e servirá de base para calculo da cobrança de taxas, correções e penalidades, revogando-se as disposições em contrario.

Publica-se
Cumpra-se

Palácio Catarino Cardoso, 17 de Janeiro de 2013. 
JURANDIR OLIVEIRA ARAÚJO
Prefeito Municipal

Publicado por:
José Maria Barbosa Ferreira
Código Identificador:3F7B7321


Matéria publicada no  dia 22/01/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/689330

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Secretaria Estadual da Educação - SEDUC divulgou calendário de pagamento dos servidores em 2013


Com o intuito de facilitar a organização do orçamento dos servidores da educação, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) divulgou nesta quarta-feira (16) o calendário de pagamento dos salários de 2013.
A Seduc é a maior secretaria do Estado, tendo o quantitativo de quase 24 mil funcionários nos seus quadros, entre gestores, técnicos e professores.
A secretária da Educação, Isabel Luz, reforça que a Seduc, na gestão do governador Confúcio Moura prima por manter a tradição de divulgar o calendário de pagamento ao seu quadro de trabalhadores, objetivando facilitar a organização orçamentária do grande quantitativo de pessoal da secretaria.
“A meta do governador Confúcio Moura é manter em dia o pagamento do funcionalismo do estado e a Seduc se soma cada vez mais a esta iniciativa”, enfatiza.

A diretora administrativa e financeira da Seduc, Marionete Sana, destaca que as contas da Seduc seguem um organograma e calendário de pagamentos, visando atender em dia as demandas apresentadas. “Ao divulgarmos o calendário de pagamentos dos salários queremos mostrar o compromisso que o governo tem com os servidores da educação”, finaliza.
 Segue abaixo o calendário de pagamentos dos funcionários da Seduc para este ano. 
MÊS                 DIA                     
JANEIRO          25/01 - SEXTA-FEIRA                   
FEVEREIRO       26/02 - TERÇA-FEIRA                   
MARÇO              26/03 - TERÇA-FEIRA                   
ABRIL               25/04 - QUINTA-FEIRA                          
MAIO                24/05 - SEXTA-FEIRA                    
JUNHO              25/06 - TERÇA-FEIRA                     
JULHO              25/07 - QUINTA-FEIRA                   
AGOSTO            23/08 - SEXTA-FEIRA                      
SETEMBRO        25/09 - QUARTA-FEIRA                          
OUTUBRO          25/10 - SEXTA-FEIRA                        
NOVEMBRO        22/11 - SEXTA-FEIRA                         
13º SALÁRIO      13/12 - SEXTA-FEIRA                         
DEZEMBRO        20/12 - SEXTA- FEIRA                        
 Texto: Celene Gomes – Ascom Seduc
Fonte: DAF/Seduc

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Lei Orgânica do Município LOM de Santa Luzia D Oeste RO – veda a acumulação de Cargo de Vereador e Diretor


O vereador Edvar Luiz Lampugnani, conhecido pela alcunha de “Carriola”, assumiu em Santa Luiza a Pasta de Diretor de Obras desde o início da gestão do Prefeito Jurandir de Oliveira (PMDB). Carriola deu inicio  na Cidade de Santa Luzia D’Oeste  o serviço de limpeza e jardinagem. Desde o início do ano a equipe da Secretaria de Obras de Santa Luzia, não foi nomeado secretário para assumir a pasta, Jurandir convidou o vereador para diretor da pasta, que em ritmo acelerado, está realizado as atividades como a limpeza de entulhos,  lixos e o aparamento de grama dos canteiros centrais, a limpeza esta sendo realizada em todo perímetro urbano.

Assim que aceitou o convite e assumiu a pasta, acompanhou o prefeito nos pontos mais críticos do município onde deveria haver intervenção da equipe de obras, tanto no setor rural como na urbana. Escolas, pontes, bueiros e travessão, foram realizados levantamento e feito previsão de iniciar os trabalhos. (Fonte http://rondonianews.com (09.01.2013).
Mas a Lei Orgânica do Município (LOM)- no Art. 32- É vedado ao Vereador.
II- Desde a Posse:
A-     Ocupar cargo, função ou empregado na Administração Publica Direta ou Indireta do Município, desde que seja exonerável “ad natum”, salvo o cargo de Secretario Ou Diretor equivalente, desde que licencie do exercício do mandato.
Art. 34 (LOM)- O vereador poderá licenciar-se:
Parágrafo 1º- Não perderá o mandato, considerando automaticamente licenciado, o vereador investido no cargo de Secretario Municipal ou Diretor equivalente, conforme previsto no Art. 32, inciso II, alínea”a”, desta Lei Orgânica.
Acredito que o vereador possa ser Secretario ou Diretor de Obras desde que licencie do Mandato conforme prevê a lei Orgânica do Município (LOM).                                                                                

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Veja os gastos de Campanha em Santa Luzia D Oeste nas Eleições 2012


Vereador- Gasto declarado na campanha de 2012



Nome
Cargo
Município
Partido
Votos
Receitas
Receitas
de comitês
Custo do
voto*
Resultado
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PSDB
326
R$ 20.320,83
R$ 0,00
R$ 62,33
Eleito
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PT
72
R$ 14.210,66
R$ 0,00
R$ 197,37
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PT
71
R$ 13.546,46
R$ 0,00
R$ 190,80
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
DEM
168
R$ 9.738,00
R$ 0,00
R$ 57,96
Eleito
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PT
0
R$ 9.558,41
R$ 0,00
R$ 0,00
Não eleito
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PT
199
R$ 9.140,66
R$ 0,00
R$ 45,93
Eleito
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PT
80
R$ 8.636,66
R$ 0,00
R$ 107,96
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PTN
56
R$ 8.545,00
R$ 0,00
R$ 152,59
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
DEM
86
R$ 6.585,00
R$ 0,00
R$ 76,57
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PSB
283
R$ 6.489,44
R$ 0,00
R$ 22,93
Eleito
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PP
41
R$ 6.469,00
R$ 0,00
R$ 157,78
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PSDC
317
R$ 6.449,83
R$ 0,00
R$ 20,35
Eleito por média
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PP
158
R$ 5.119,00
R$ 0,00
R$ 32,40
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PP
63
R$ 4.479,00
R$ 0,00
R$ 71,10
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PSB
308
R$ 3.954,64
R$ 0,00
R$ 12,84
Eleito
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PTB
87
R$ 3.943,33
R$ 0,00
R$ 45,33
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PTN
21
R$ 3.819,00
R$ 0,00
R$ 181,86
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PT
43
R$ 3.804,66
R$ 0,00
R$ 88,48
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PTN
167
R$ 3.699,00
R$ 0,00
R$ 22,15
Eleito
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PTB
208
R$ 3.592,84
R$ 0,00
R$ 17,27
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PT
10
R$ 3.358,26
R$ 0,00
R$ 335,83
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PT
15
R$ 3.358,26
R$ 0,00
R$ 223,88
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PSB
67
R$ 3.343,49
R$ 0,00
R$ 49,90
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PTN
78
R$ 3.219,00
R$ 0,00
R$ 41,27
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PMDB
250
R$ 2.971,46
R$ 0,00
R$ 11,89
Eleito por média
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PT
190
R$ 2.836,91
R$ 0,00
R$ 14,93
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PP
89
R$ 2.819,00
R$ 0,00
R$ 31,67
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PTN
128
R$ 2.539,00
R$ 0,00
R$ 19,84
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PP
159
R$ 2.519,00
R$ 0,00
R$ 15,84
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PSDC
74
R$ 2.447,83
R$ 0,00
R$ 33,08
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PMDB
120
R$ 2.369,64
R$ 0,00
R$ 19,75
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PMDB
229
R$ 2.296,64
R$ 0,00
R$ 10,03
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PSDB
125
R$ 2.278,83
R$ 0,00
R$ 18,23
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PTB
325
R$ 2.187,83
R$ 0,00
R$ 6,73
Eleito
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PMDB
24
R$ 2.187,83
R$ 0,00
R$ 91,16
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PMDB
141
R$ 2.187,83
R$ 0,00
R$ 15,52
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PSDB
134
R$ 2.172,84
R$ 0,00
R$ 16,22
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PMDB
48
R$ 2.172,84
R$ 0,00
R$ 45,27
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PMDB
27
R$ 2.172,83
R$ 0,00
R$ 80,48
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PSD
100
R$ 2.172,83
R$ 0,00
R$ 21,73
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PSDB
66
R$ 2.172,83
R$ 0,00
R$ 32,92
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PTB
83
R$ 2.172,83
R$ 0,00
R$ 26,18
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PMDB
131
R$ 2.114,83
R$ 0,00
R$ 16,14
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PMDB
28
R$ 1.418,84
R$ 0,00
R$ 50,67
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PSDC
6
R$ 1.220,00
R$ 0,00
R$ 203,33
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PSB
3
R$ 1.220,00
R$ 0,00
R$ 406,67
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PP
5
R$ 600,00
R$ 0,00
R$ 120,00
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PP
0
R$ 600,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
DEM
0
R$ 600,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PTN
0
R$ 600,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Outros
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PDT
0
R$ 600,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Outros
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PP
1
R$ 600,00
R$ 0,00
R$ 600,00
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PTN
0
R$ 600,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Outros
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PT
16
R$ 524,36
R$ 0,00
R$ 32,77
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PTN
0
R$ 400,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Outros
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PTN
0
R$ 300,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Outros
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PT
0
R$ 23,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Outros
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PTB
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PTB
4
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Suplente
Vereador
Santa Luzia do Oeste/RO
PTB
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Suplente

Prefeito- Gasto declarado na campanha de 2012
Nome
Cargo
Município
Partido
Votos
Receitas
Receitas
de comitês
Custo do
voto*
Resultado
Prefeito
Santa Luzia do Oeste/RO
PMDB
3.098
R$ 34.113,34
R$ 114.692,29
R$ 48,03
Eleito
Prefeito
Santa Luzia do Oeste/RO
PTN
1.098
R$ 112.100,00
R$ 5.900,00
R$ 107,47
Não eleito
Prefeito
Santa Luzia do Oeste/RO
PT
1.477
R$ 22.265,55
R$ 0,00
R$ 15,07
Não eleito
Prefeito
Santa Luzia do Oeste/RO
PT do B
0
R$ 1.379,65
R$ 580,00
R$ 0,00
Outros

Veja a lista com os 51 prefeitos eleitos por cidade, com base nos votos válidos do TSE: no Estado de Rondônia -RO- 2020

  01) Alta Floresta do Oeste Gio Damo PODE   57,44%7536 votos   02) Alto Alegre dos Parecis Dena     DEM           44,34% 2682 votos ...