Relação das Despesas paga no Mês de dezembro de 2012.
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Folha de pagamento subsídio
de vereador e salário dos servidores
|
R$: 27.160,71
|
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Folha de 13º salário dos
servidores
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R$: 7.257,06
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Contador- Rockenback
Organizações contábeis
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R$: 1.780,00
|
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Assessoria Jurídica – Costa
& Pereira Advocacia
|
R$: 2.700,00
|
||
Programa contábil – Better
Tech
|
R$: 1.550,00
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||
DESPESAS COM ENERGIA
ELETRICA E TELEFONE
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Ceron
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R$: 396,91
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Telefone fixo
|
R$: 581,98
|
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Telefone celular (vivo)
|
R$: 242,08
|
||
DESPESAS DIVERSAS
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Compunet informática Ltda
(manutenção computadores)
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R$: 162,50
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R.teixeira comercio de gás
ltda (água mineral)
|
R$: 299,40
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M.R Auto posto Ltda
(combustível)
|
R$ 2.647,52
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RG da Cunha (Xerox)
|
R$ 252,50
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||
R,C Tabalipa (pintura no
prédio, grade e calçadas)
|
R$ 4.505,00
|
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Brasil Moveis (reforma dos
moveis)
|
R$ 2.682,00
|
||
Morais e silva supermercado
(material consumo)
|
R$; 117,55
|
||
Pinto & pinto (material
consumo)
|
R$: 924,09
|
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Rolim comerc. E representação
(material consumo)
|
R$: 66,32
|
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RC Tabalipa (pavimentação
articuladas de blocos de concreto)
|
R$ 37.393,81
|
||
Fana comercio de equip. de
informática (aquisição no-break)
|
R$ 540,00
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Compunet informática(mat.
Processamento dados)
|
R$132,60
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Barros e barros
com.mat.construção (tinta para pintura parede)
|
R$ 1.057,12
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Joel Batista(Confecção de
placa identificação Obra)
|
R$ 160,00
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Souza & Almeida(filmagem
e projeção de imagem)
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R$: 700,00
|
||
M da Silva & Braz Ltda(confecção
de cxonvite, cartucho)
|
R$ 165,00
|
||
Adal Veiculo ( revisão de
caminhonete)
|
R$ 1.343,72
|
||
Hermes Ribeiro de
matos(manutenção elétrica tomada, bocal, luminárias)
|
R$ 251,00
|
||
Polaris Moto Center
(aquisição Moto NXR 150 Bros)
|
R$ 9.500,00
|
||
Brasil Placa (placa da moto)
|
R$ 88,00
|
||
Departamento de Transito de
RO
|
R$ 265,00
|
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Compunet informática (mat. de
informática)
|
R$ 190,00
|
||
Taxas Banco do Brasil
|
R$: 246,48
|
||
DIARIAS
|
|||
Jose Antonio J. Dos Santos (PVH)
|
R$: 582,00
|
||
JOSE Wilson dos Santos (PVH)
|
R$: 582,00
|
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Adair Cardoso Batista (PVH)
|
R$: 582,00
|
||
Gildecio Lobo de Almeida
|
R$: 582,00
|
||
DEMOSTRATIVO DA RECEITA E
DESPESAS
|
|||
Repasse Financeiro
|
R$: 53.320,29
|
||
Despesas mensal
|
R$: 107.686,35
|
||
"No fim tudo dá certo, e se não deu certo é porque ainda não chegou ao fim". "Fernando Sabino" Santa Luzia D Oeste-RO
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
Câmara Municipal de Santa Luzia D oeste, Relação das Despesas paga no Mês de dezembro de 2012.
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013
CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 003/2010
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 003/2010
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 003/2010
1.CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SANTA LUZIA D´ OESTE.
2. CONTRATADO: ROCKENBACH ORGANIZAÇÕES
CONTÁBEIS LTDA
3. OBJETO: “Prestação de
Serviços de Assessoria Contábil, Orçamentária, Financeira e Patrimonial,
Administrativo e Institucional”.
4. ADITIVO: “OBJETO: Prorroga a
vigência do Contrato n° 003/10, nos termos do item 4 combinado com o art. 57,
II, da Lei nº 8.666/93; ADITIVO: A prestação de serviço descrita no
item 1 vigerá nos termos do item 4 de 01/02/2013 a 28/02/2013; RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas e são aqui integralmente ratificadas as demais condições do
Contrato nº 003/10, em tudo o quanto não conflitarem com as alterações
introduzidas no presente termo.
5. VALOR: R$ 1.924,35 (Hum Mil
Novecentos e Vinte e Quatro Reais e Trinta e Cinco Centavos)
6. DOTAÇÃO: Nota de Empenho nº
024/2013: Órgão: 01; Unidade orçamentária: 01.001; Programa de Trabalho:
01.031.0001.2.001; Elemento despesa: 33.90.35.00.00; Ficha 01.
7. VIGÊNCIA: 01/02/2013 a 28/02/2013
Santa Luzia D’Oeste RO, 07 de Fevereiro
de 2013.
THIAGO PINHEIRO MOREIRA
Presidente do Poder Legislativo
Publicado por:
Marli Aparecida Velho
Código Identificador:D22CED53
Matéria publicada no dia 18/02/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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CÂMARA MUNICIPAL EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 001/2010
CÂMARA MUNICIPAL
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 001/2010
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 001/2010
1.CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SANTA LUZIA D´ OESTE.
2. CONTRATADO: COSTA & PEREIRA
ADVOCACIA.
3. OBJETO: “Prorroga a vigência
do Contrato n° 001/10, nos termos do Artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93.”.
4. ADITIVO: “ADITIVO: A
prestação de serviço descrita na Cláusula Primeira vigerá de 01/02/2013 A
28/02/2013; EMENDA: “3.9 Os designados pela CONTRATADA para
prestarem diretamente os serviços de assessoria jurídica ou parlamentar, se
necessário, viajarem em razão desta incumbência, terão direito a receberem
diária, equivalente aos valores determinados por lei aos membros da mesa ou do
presidente, ou serem ressarcidos das mesmas em procedimentos autônomo. 4.
VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DO CONTRATO (Art. 55, IV): O presente Contrato terá
vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo, no interesse
da Administração ser prorrogado por termo aditivo nos termos do Art. 57, II e
IV, da Lei nº 8.666/93, será observado o equilíbrio econômico-financeiro nos
termos do Artigo 49, XI, 7, § 1º, Art. 58, § 2º e Artigo 65, II e § 8º, todos,
da Lei nº 8.666/93; RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e são
aqui integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 001/10,
em tudo o quanto não conflitarem com as alterações introduzidas no presente
termo.”
5. VALOR: R$ 2.918,97 (dois mil
novecentos e dezoito reais e noventa e sete centavos).
6. DOTAÇÃO: Nota de Empenho nº
025/2013: Órgão: 01; Unidade orçamentária: 01.001; Programa de Trabalho:
01.031.0001.2.001; Elemento despesa: 33.90.35.00.00; Ficha: 01 R$ 2.918,97
(dois mil novecentos e dezoito reais e noventa e sete centavos).
7. VIGÊNCIA: 01/02/2013 a 28/02/2013
Santa Luzia D’Oeste RO, 07 de Fevereiro
de 2013.
THIAGO PINHEIRO MOREIRA
Presidente do Poder Legislativo
Publicado por:
Marli Aparecida Velho
Código Identificador:AF53587B
Matéria publicada no dia 18/02/2013.
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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013
Prefeitura e Câmara de Ariquemes não cumprem Lei da Transparência
Tribunal de Contas intima a Prefeitura de Ariquemes
a cumprir a Lei da Transparência
Em sessão realizada em 13/12/2012 o plenário do
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, apreciou o processo nº
0535/2012-TCE-RO e, em conformidade com o voto do relator, conselheiro Edílson
de Souza Silva, foi proferida a decisão nº 337/2012-PLENO, que intima a
prefeitura de Ariquemes a cumprir a Lei Complementar nº 131 de 29 de maio de
2009, conhecida como a Lei da Transparência.
Esta lei determina a disponibilização, em tempo
real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.
Estas deverão estar disponibilizadas na internet até um dia útil após o seu
registro na contabilidade pública, através do Portal da Transparência de cada
ente público.
Estão obrigados a cumprir a Lei da Transparência
todos os entes públicos dos três poderes no âmbito da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
Infelizmente, conforme o prazo dado na lei, aos
municípios com população entre 50.000 a 100.000 habitantes, como é o caso de
Ariquemes, a prefeitura de Ariquemes já deveria estar cumprindo totalmente esta
lei desde maio de 2011 (idem > Câmara de Vereadores de Ariquemes).
Mas o que acontece é que somente algumas
informações estão sendo disponibilizadas pela prefeitura, mesmo assim fora de
outras exigências da Lei da Transparência e do decreto nº 7.185 de 27/05/2010
que a regulamentou.
Situação pior encontra-se a Câmara de Vereadores de
Ariquemes que nunca cumpriu a Lei da Transparência, embora tenha o seu Portal
da Transparência, e, até agora os órgãos de controle externo (Tribunal de
Contas e Ministério Público) não tomaram providências efetivas.
A omissão da Câmara de Vereadores na legislatura
passada, no quesito e na sua obrigação de fiscalizar foi total. Embora os
vereadores, cientes das exigências da Lei da Transparência, nunca se
pronunciaram e nunca tomaram providencias. Nem para o cumprimento da Lei da
Transparência pela Câmara de Vereadores e nem para o seu cumprimento efetivo
pela Prefeitura de Ariquemes.
Autor: Antonio Carlos Alberti – DRT/RO 1288 –
14/02/2013.
Fonte:http://www.ariquemesonline.com.br/noticia.asp?cod=288039&codDep=25
sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013
Aberto prazo para seleção de propostas para o projeto Cidades Digitais
Foi aberto esta semana pelo
Ministério das Comunicações o prazo para habilitação e seleção de propostas
para o Projeto Cidades Digitais, financiado pelo PAC2, para atender municípios
de até 50 mil habitantes. O mandato do deputado federal Padre Ton (PT-RO) está
enviando ofício aos 46 prefeitos que se enquadram no critério populacional com
a cópia da Portaria que institui esta nova etapa do Projeto.
“Estamos enfatizando que o
processo seletivo das propostas, e que resultará no repasse de recursos para a
implantação do Projeto, ocorrerá até o dia 5 de abril. As prefeituras
interessadas devem se inscrever acessando o cadastro disponível no site do
Ministério das Comunicações”, afirma
Padre Ton. Esta, segundo o deputado, é uma nova etapa, com a habilitação de municípios
menores.
O Projeto Cidades Digitais
tem por objetivo modernizar a gestão e o acesso aos serviços públicos nos
municípios por meio da construção de redes de fibras óticas. As cidades
selecionadas serão apoiadas com a construção de rede para conexão dos órgãos
públicos à Internet, instalação de aplicativos de governo eletrônico, criação
de pontos de acesso à Internet para uso livre da população e a formação e
capacitação de servidores públicos para utilização das ferramentas.
Rondônia tem 46 municípios
com até 50 mil habitantes e que, portanto, teoricamente se enquadram nessa
etapa. Mas é preciso observar outros critérios, como por exemplo se a região
está distante até 50 quilômetros do backbone (rede principal) da Telebrás ou
tenha compromisso firmado com operadora privada para conexão à Internet,
observa Padre Ton.
“Por isso estamos também
encaminhando o edital com todas as informações necessárias para que nossos
municípios possam participar do processo de seleção a mais esta importante
política pública do governo federal”, conclui o deputado.
A Portaria 13 instituindo o
Projeto Cidades Digitais e manual com informações para as cidades interessadas
em participar da seleção estão disponíveis no site do Ministério das
Comunicações (www.mc.gov.br). Para cadastrar a proposta, basta acessar
cidadedigital.mc.gov.br
Fonte: http://www.padreton.com.br
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
Contratação da empresa especializada na realização de transporte escolar - EXTRATO DO CONTRATO N.º 001/2013.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO
DE RONDÔNIA PREFEITURA DE SANTA LUZIA D'OESTE
PREFEITURA
DE SANTA LUZIA D’OESTE
EXTRATO
DO CONTRATO N.º 001/2013.
CONTRATANTE:
PREFEITURA DE SANTA LUZIA D’OESTE/RO
CONTRATADO:
GENECI SALETE PIRES BUENO-ME
OBJETO:
Contratação da empresa especializada na realização de transporte escolar,
através de veículos adequados tipo ônibus circular ou rodoviário, para atender
o transporte escolar dos alunos matriculados nas escolas municipais, residentes
na zona rural deste município, conforme especificação descrita no projeto
básico em anexo e conforme os lotes homologados ao seu favor.
PREÇO
: O valor total do presente contrato é de R$ 322.465,10 (Trezentos vinte dois
mil,quatrocentos sessenta e cinco reais e dez centavos).
FORMA
DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o quinto dia útil a cada mês
vencido, mediante os dias trabalhados e apresentação de relatórios de execução
dos serviços, folhas de ponto dos motoristas e entrega das notas fiscais
devidamente certificadas pela secretária solicitante.
PRAZO:
O prazo para a prestação dos referidos serviços será de 72 (Setenta e dois)
dias letivos, apartir do dia 06 de Fevereiro de 2013, a contar da emissão da
ordem de serviço de segundas feiras a sextas feiras.
Santa
Luzia D’Oeste RO, 05 de Fevereiro de 2013.
JURANDIR
DE OLIVEIRA ARAUJO
Prefeito
Municipal
Publicado
por:
José
Maria Barbosa Ferreira
Código
Identificador: F17FFA7B
Matéria
publicada no dia 06/02/2013.
A
verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código
identificador no site:http://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/709617
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO 01 2013
CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO 01 2013
RESOLUÇÃO 01 2013
RESOLUÇÃO Nº 001/2013
“Subsídio dos vereadores para Legislatura de 2013-2016”.
a mesa diretiva do poder legislativo do
município de santa luzia d´ oeste, Estado de Rondônia, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 29-A, § 1º, da Constituição
Federal; Art. 23, III, a,da Lei Complementar nº 101/00; Art. 7º
da Lei nº 468/08, combinado com o Artigo 94, §2º, do Regimento Interno.
A MESA DIRETORA faz saber que o
PLENÁRIO aprovou e ela promulga a seguinte;
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Subsídio dos Vereadores para
a Legislatura 2013-2016 será pago mensalmente em parcela única de R$ 2.300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) e a do Vereador na função de Presidente, também mensalmente e em parcela
única de R$ 2.990,00 (DOIS MIL E NOVECENTOS E
NOVENTA REAIS).
Parágrafo único. Vigorarão os demais dispositivos da Lei nº 610/12 para de fins de disciplinarão
do subsídio dos Vereadores.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação com seus efeitos financeiros retroativos a 1º de
janeiro de 2013.
Santa Luzia D´ Oeste, RO, 21 de janeiro
de 2013, 26º de Emancipação; 192º da Independência; e 125º da República.
THIAGO PINHEIRO MOREIRA
Presidente do Poder Legislativo
Publicado por:
Ione Amaral da Silva
Código Identificador:37B3BC9C
Matéria publicada no
dia 23/01/2013.
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