quarta-feira, 14 de maio de 2014

Aquisição de Viatura Utilitária Administrativa.


Número do Convênio SIAFI:
783282 (Redireciona para o Portal Convênios – SICONV)
Situação:
Em Execução
Nº Original:
00330/2013
Objeto do Convênio:
Aquisição de Viatura Utilitária Administrativa.
Orgão Superior:
MINISTERIO DA DEFESA
Concedente:
COORDENACAO-GERAL DO PROGAMA CALHA NORTE
Convenente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D OESTE
Valor Convênio:
200.000,00
Valor Liberado*:
200.000,00
Publicação:
27/12/2013
Início da Vigência:
26/12/2013
Fim da Vigência:
26/12/2014
Valor Contrapartida:
4.500,00
Data Última Liberação:
07/05/2014
Valor Última Liberação:
200.000,00


segunda-feira, 14 de abril de 2014

Número Convênio: 768296 Objeto: Pavimentação, construção de passeios públicos e drenagem na zona urbana do município de Santa Luzia D Oeste.


Caro cidadão,
Você está recebendo esta mensagem porque se cadastrou no Portal da Transparência para receber informações sobre novos repasses de recursos federais a estados e municípios realizados por meio de convênios. O objetivo da divulgação desses dados é ampliar a transparência pública e estimular a participação e o controle social.

Os dados dos convênios aqui relacionados foram extraídos do SIAFI, no dia 07/04/2014. Caso deseje saber o total liberado, consulte o detalhamento do convênio no Portal da Transparência

Os convênios do município de SANTA LUZIA D'OESTE/RO que receberam seu último repasse no período de 01/04/2014 a 07/04/2014 estão relacionados abaixo:

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Número Convênio: 768296 
Objeto: Pavimentação, construção de passeios públicos e drenagem na zona urbana do município de Santa Luzia D Oeste. 
Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES 
Convenente: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA D OESTE 
Valor Total: R$ 740.350,00 
Data da Última Liberação: 02/04/2014 
Valor da Última Liberação: R$ 1.258,58 

Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município.

OBSERVAÇÕES:

1) A CGU não envia e-mails sem a permissão do cidadão e nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A CGU NÃO SOLICITA DADOS BANCÁRIOS OU PESSOAIS dos cidadãos para acesso a informações sobre recursos públicos.

2) E-mail enviado automaticamente. Favor não responder. As mensagens enviadas a este e-mail não serão respondidas.

3) Este e-mail não substitui a notificação prevista na Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997.

PROCEDIMENTO PARA CANCELAR O CADASTRO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:

Caso não deseje mais receber as informações de repasses em convênios para este município, execute as instruções a seguir:

IMPORTANTE: como os e-mails fraudulentos ("phishing") freqüentemente usam links enganosos, recomendamos que você não clique em links no e-mail, mas copie-os e cole-os no navegador.

1) Copie o seguinte endereço da Web:
http://www.portaldatransparencia.gov.br/conveniosMD/assinatura/unsubscribe?email=adaograciano@yahoo.com.br&mailcheck=18e6d6f0175f0c93672d2f4ffd04c4e0 

2) Abra seu navegador da Web, cole o link na barra de endereços e pressione ENTER. 

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Caramujo-gigante-africano: transmissor de doenças



  • Nome Científico: Achatina fulica
  • Nomes Populares: Acatina, Caracol-africano, Caracol-gigante, Caracol-gigante-africano, Caramujo-africano, Caramujo-gigante, Caramujo-gigante-africano, Falso-escargot, Rainha-da-áfrica
  • Ordem: Stylommatophora
  • Classe: Gastropoda
  • Filo: Mollusca
  • Reino: Animalia
  • Partes Afetadas: Caule, Flores, Folhas, Frutos
  • Sintomas: Partes das plantas roídas, rastros de secreção sobre as plantas e vasos
  •  ·          
·         O caramujo-gigante-africano, Achatina fulica, é um molusco oriundo da África. Ele também é chamado de acatina, caracol-africano, caracol-gigante, caracol-gigante-africano, caramujo-gigante, caramujo-gigante-africano ou rainha-da-África.
·         Esse animal pode pesar 200 gramas, e medir cerca de 10 centímetros de comprimento e 20 de altura. Sua concha é escura, com manchas claras, alongada e cônica. Além disso, sua borda é cortante. Foi introduzido ilegalmente em nosso país na década de 80, no Paraná, com o intuito de substituir o escargot, uma vez que sua massa é maior que a destes animais. Levado para outras regiões do Brasil, tal espécie acabou não sendo bem-aceita entre os consumidores, e também proibida pelo IBAMA, fazendo com que muitos donos de criadouros, displicentemente, liberassem seus representantes na natureza, sem tomar as devidas providências.
·         Sem predadores naturais, tal fator, aliado à resistência e excelente capacidade de procriação desse animal, permitiram com que esse caramujo se adaptasse bem a diversos ambientes, sendo hoje encontrado em 23 estados. Só para se ter uma ideia, em um único ano, o mesmo indivíduo é capaz de dar origem a aproximadamente 300 crias.
·         Além de destruírem plantas nativas e cultivadas, alimentando-se vorazmente de qualquer tipo de vegetação, e competir com espécies nativas – inclusive alimentando-se de outros caramujos; tais animais são hospedeiros de duas espécies de vermes capazes de provocar doenças sérias. Felizmente, não foram registrados casos em que essa doença, em nosso país, tenha sido transmitida pelo caramujo-gigante.
·         São elas:
·         - Angiostrongylus costaricensis: responsável pela angiostrongilose abdominal, doença que provoca perfuração intestinal, de sintomas semelhantes aos da apendicite;
·         - Angiostrongylus cantonensis: responsável pela angiostrongilíase meningoencefálica, de sintomas variáveis, mas muitas vezes fatal.
·         Tanto uma quanto outra ocorrem pela ingestão do parasita, seja pelo manuseio dos caramujos, ou ingestão destes animais sem prévio cozimento, ou de alimentos contaminados por seu muco, como hortaliças e verduras. Assim, é importante o uso de luvas ou sacolas de plástico ao manipular os caramujos, cozer antes se comer a sua carne, e desinfeccionar itens alimentares, lavando-os e deixando-os de molho de quinze minutos a meia hora, em aproximadamente uma colher de água sanitária para um litro de água.
·         Quanto ao controle desse molusco, indica-se a catação manual dos indivíduos e de seus ovos, colocando-os em dois sacos plásticos, com a posterior quebra de suas conchas antes de eliminá-los. Isso porque tais estruturas podem acumular água, sendo um criadouro em potencial para os ovos do Aedes aegypti. Depois, recomenda-se a aplicação de cal virgem sobre os caramujos quebrados, e o posterior enterramento, em local longe de lençóis freáticos, cisternas ou poços artesianos.
·         Observação:
·         Existem linhas de pesquisa que se focam em mostrar o outro lado da questão, afirmando que medidas visando à eliminação do caramujo são muito extremas, já que o risco dessa espécie transmitir doenças é muito pequeno, se comparado a outros animais que temos o hábito de ingerir; e pelo fato de que tal animal tem potencial para o desenvolvimento de produtos cosméticos e fármacos, como aqueles que combatem a leishmaniose. Além disso, alguns pesquisadores afirmam que o controle de suas populações poderia ser mais eficaz se fossem adotadas medidas sérias visando à utilização desses animais para a alimentação, já que são saborosos, se bem preparados, e são bastante proteicos.
·          
·         O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE:
A automedicação pode ter efeitos indesejados e imprevistos, pois o remédio errado não só não cura como pode piorar a saúde.

Por Mariana Araguaia
·         Bióloga, especialista em Educação Ambiental
·         Equipe Brasil Escola
·         Fonte: http://www.brasilescola.com/doencas/caramujo-transmissor-doencas.htm

Confira abaixo o calendário de pagamento deste ano dos servidores da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia-RO (Seduc/RO) 2014.



Confira abaixo o calendário de pagamento deste ano dos servidores da Secretaria de Estado da Educação de Rondônia-RO (Seduc/RO).

MÊS
DIA DE PAGAMENTO
Janeiro
23/1 – Quinta-feira
Fevereiro
25/2 – Terça-feira
Março
25/3 – Terça-feira
Abril
25/4 – Sexta-feira
Maio
23/5 – Sexta-feira
Junho
25/6 – Quarta-feira
Julho
25/7 – Sexta-feira
Agosto
26/8 – Terça-feira
Setembro
25/9 – Quinta-feira
Outubro
24/10 – Sexta-feira
Novembro
25/11 – Terça-feira
13º salário
16/12 – Terça-feira
Dezembro
23/12 – Terça-feira

Fonte: Departamento Administrativo-Financeiro (DAF)
http://www.seduc.ro.gov.br/portal/index.php/noticias-all/1197-seduc-divulga-calendario-de-pagamento.html

Prefeitos eleitos por partido no estado De Rondônia 2024

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