GABINETE DO PREFEITO
LEI 637/2013- CONT. ESTUDANTES
LEI 637/2013-
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS,
PARA CONTRATAÇÃO REMUNERADA DE ESTUDANTES ESTAGIÁRIOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal
de Santa Luzia D’Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
que lhes são conferidas, e na forma do Art. 43, §1º, Inciso II da Lei 4.320, de
17/03/1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica autorizado
o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com instituições de ensino,
públicas e privadas, localizadas em todo Território Nacional para contratação
remunerada de estagiários em nível médio/técnico profissionalizante e nível
superior, para as Secretarias Municipais de Administração, Saúde, Educação,
Fazenda, Planejamento, Agricultura e Meio Ambiente e Obras.
Art. 2º O valor a
ser pago pelo Município por estudante estagiário será de:
I - Estagiários em
nível médio/técnico profissionalizante recebera o valor– R$ 300,00 (Trezentos
reais);com carga horária de 4( quatro) horas diárias e 20(vinte)horas semanais.
II - Estagiários em
nível superior valor total R$ 600,00 (Seiscentos reais);com carga horária de
6(seis)horas diárias e 30(trinta) horas semanais.
Art. 3º A quantidade de
estudantes estagiários a serem contratados será de:
I – 17 de nível
médio/técnico profissionalizante:
II – 08 de nível
superior
Art. 4º As instituições interessadas deverão
se reportar à Secretaria Municipal de Administração.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação; revogando-se ás disposições em
contrário.
Palácio Catarino
Cardoso, 15 de abril de 2013.
JURANDIR DE OLIVEIRA
ARAUJO
Prefeito Municipal.
Publicado por:
Marli dos Reis
Código Identificador:EC97E467
Matéria publicada no dia 19/04/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/814814
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