sexta-feira, 19 de abril de 2013

LEI 637/2013- “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS, PARA CONTRATAÇÃO REMUNERADA DE ESTUDANTES ESTAGIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI 637/2013- 
CONT. ESTUDANTES

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS, PARA CONTRATAÇÃO REMUNERADA DE ESTUDANTES ESTAGIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Santa Luzia D’Oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas, e na forma do Art. 43, §1º, Inciso II da Lei 4.320, de 17/03/1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com instituições de ensino, públicas e privadas, localizadas em todo Território Nacional para contratação remunerada de estagiários em nível médio/técnico profissionalizante e nível superior, para as Secretarias Municipais de Administração, Saúde, Educação, Fazenda, Planejamento, Agricultura e Meio Ambiente e Obras.

Art. 2º O valor a ser pago pelo Município por estudante estagiário será de:

I - Estagiários em nível médio/técnico profissionalizante recebera o valor– R$ 300,00 (Trezentos reais);com carga horária de 4( quatro) horas diárias e 20(vinte)horas semanais.

II - Estagiários em nível superior valor total R$ 600,00 (Seiscentos reais);com carga horária de 6(seis)horas diárias e 30(trinta) horas semanais.

Art. 3º A quantidade de estudantes estagiários a serem contratados será de:

I – 17 de nível médio/técnico profissionalizante:
II – 08 de nível superior
Art. 4º As instituições interessadas deverão se reportar à Secretaria Municipal de Administração.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogando-se ás disposições em contrário.

Palácio Catarino Cardoso, 15 de abril de 2013.

JURANDIR DE OLIVEIRA ARAUJO
Prefeito Municipal.

Publicado por:
Marli dos Reis
Código Identificador:EC97E467


Matéria publicada no  dia 19/04/2013.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/814814

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