quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Novos prefeitos devem universalizar acesso à pré-escola até fim do mandato

Amanda Cieglinski 
Do Portal EBC, em Brasília
Os prefeitos empossados na terça-feira (1°) terão uma tarefa especial a cumprir até o fim dos seus mandatos, em 2016. Não é promessa de campanha, é lei. É nesta data que terminará o prazo para a universalização da pré-escola, medida prevista em uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso Nacional em 2009.
A pré-escola é a etapa anterior ao ensino fundamental e compreende a faixa etária dos 4 aos 5 anos de idade. Antes da mudança na Constituição, o ensino fundamental era a única fase escolar obrigatória no Brasil. Depois da emenda, o ensino passa a ser obrigatório dos 4 aos 17 anos, incluindo a pré-escola, o ensino fundamental e o médio. É dever dos pais matricular seus filhos a partir dos 4 anos e obrigação das redes de ensino garantir a vaga para todos as crianças a partir da mesma idade. O prazo de adaptação à nova regra termina em 2016, por isso os novos prefeitos deverão ter como prioridade em seus mandatos ampliar o número de escolas e vagas na pré-escola.
Os dados mais recentes do IBGE indicam que 1.154.572 crianças de 4 e 5 anos ainda estavam fora da escola em 2010.  Apesar do enorme contingente ainda excluído, a matrícula na pré-escola avançou significativamente na última década. Em 2000, apenas 51,4% tinham acesso a educação nesta faixa etária, patamar que saltou para 80,1% em 2010.
"Em qualquer do mundo, ter mais de 1 milhão de crianças fora da escola é muito. E se olharmos quem são essas crianças, é motivo para se preocupar ainda mais. Elas são as mais pobres, com algum tipo de deficiência e moradoras do campo. Esses são grupos que historicamente não têm acesso à escola", explica Cleuza Repulho, presidente da Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) e também secretária de educação de São Bernardo do Campo (SP).

Gastos municipais

O custo para as redes municipais garantirem o cumprimento da lei não é baixo. Será preciso construir mais escolas e contratar mais profissionais, além dos gastos necessários para manter as estruturas em funcionamento. Cleuza aponta que alguns municípios avançaram mais na cobertura da pré-escola porque se planejaram e organizaram a ampliação da oferta. Mas boa parte deles precisarão de mais recursos para conseguir cumprir a lei.
"Se a gente reconhece que 80% dos municípios brasileiros não têm arrecadação própria e vivem de repasse dos governos federal e estadual, a gente tem a clareza de que sem novos recursos não é possível ampliar a oferta", destaca.
A creche é a etapa escolar responsável por atender crianças com até 3 anos de idade – na sequência elas são encaminhadas à pré-escola. Entretanto, ela não é obrigatória. Por isso, o acesso das crianças à creche é ainda menor: apenas 23% da população nesta faixa etária frequentava a escola em 2010.

Lei Complementar 131/2009 que torna obrigatória disponibilização pormenorizada, na internet, da receita e Despesa Municipal.



A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, acrescenta dispositivos à Lei Complementar número 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Lei da transparência Pública  (LC 131/2009) – O Que é?
Determina  a  disponibilização,  em  “Tempo  Real”,  de  informações  pormenorizadas  sobre  a  execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O que é considerado “Tempo Real”, para fins da LC 131 ?
Conforme  definido  pelo  Decreto  nº  7.185/2010,  a  liberação  em  tempo  real  se  refere  à  disponibilização  das informações,  em  meio  eletrônico  que  possibilite  amplo  acesso  público,  até  o  primeiro  dia  útil  subsequente  à data do registro contábil no respectivo sistema, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança  operacional necessários ao seu pleno funcionamento.
Quem é Obrigado?
Todos os órgãos Públicos Federais, Estaduais e Municipais.
Quais os dados que devem ser divulgados na Internet?
Quanto  à  despesa:  todos  os  atos  praticados  pelas  unidades  gestoras  no  decorrer  da  execução  da despesa,  no  momento  de  sua  realização,  com  a  disponibilização  mínima  dos  dados  referentes  ao  número  do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço  prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório  realizado;
Quanto  à  receita:  o  lançamento  e  o  recebimento  de  toda  a  receita  das  unidades  gestoras,  inclusive referente a recursos extraordinários.
Esperamos que o Prefeito que assumiu em 01 de janeiro de 2013 Jurandir de Oliveira Araujo (PMDB), Juntamente como o Presidente da Câmara Thiago Moreira Carvalho (PSDB), que vão administrar o Executivo e Legislativo do nosso  município  que possui menos de 50 mil habitantes  consiga colocar em prática o portal transparência no seu primeiro ano de mandato. De acordo com a Lei Complementar 131/2009, a partir de maio de 2013, estas cidades devem ter portais de internet com informações sobre a execução orçamentária e financeira do município. A legislação já vigora para os demais municípios, que, mesmo com mais recursos financeiros e de infraestrutura, têm tido dificuldades para cumprir a determinação.
A legislação complementar altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal e visa ao maior controle social sobre as contas públicas. O período para adaptação à lei foi de quatro anos, com prazos gradativos e proporcionais ao número de habitantes nos municípios e diferenciados para União e estados.

O estímulo à transparência pública é um dos objetivos essenciais da moderna Administração Pública. A ampliação da divulgação das ações governamentais a milhões de brasileiros, além de contribuir para o fortalecimento da democracia, prestigia e desenvolve as noções de cidadania. 



As Páginas de Transparência Pública dão continuidade às ações de governo voltadas para o incremento da transparência e do controle social, com objetivo de divulgar as despesas realizadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, informando sobre execução orçamentária, licitações, contratações, convênios, diárias e passagens.  

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

Eleitos tomam posse em Santa Luzia D Oeste - RO


Solenidade de Posse dos senhores vereadores eleitos no pleito de sete de outubro do ano de dois mil e doze, para a Oitava Legislatura que corresponde ao ano de 2013 a 2016, realizada às 19h30min horas do dia trinta e um de dezembro do ano de dois mil e Doze, sob a Presidência do vereador Sergio Ricardo, na presença dos vereadores, Thiago Moreira Carvalho –PSDB, Sivair José-PTB,Adair Cardoso-PSDC, Uesnei Cleiton Da silva-PSB, Elis Mara-PMDB,  José Antonio-DEM, Edvar Lampugnani –PTN.
O Presidente convidou os senhores vereadores eleitos para se postarem frente a mesa Diretora, com a mão direita sobre a Bíblia Sagrada para prestarem o seguinte compromisso: PROMETO CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTADUAL E MUNICIPAL, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR COM LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO E TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO E O BEM ESTAR DO POVO”. 
Em chamada nominal cada um respondeu “Assim Prometo”. O Presidente declarou que Excelentíssimos senhores vereadores estavam empossados no cargo de vereadores do município de Santa Luzia D’Oeste/RO; e declarou instalada a Oitava Legislatura para o ano 2013 à 2016, após todos assinaram seus respectivos Termo de Posse.
O Presidente comunicou os vereadores que iria suspender a sessão por cinco minutos e que em seguida seria realizada a votação para eleição da Mesa Diretora para o Biênio 2013 a 2014.
 Mesa Diretora para Biênio 2013/2014                            
Presidente: Thiago Moreira Carvalho
1º vice presidente:José Wilson  do santos
2º vice presidente: Sergio Ricardo
1º Secretario: Uesnei Cleiton
2º Secretario Edvar Lampugnani 
 Presidente eleito o vereador Thiago Moreira Carvalho fez um breve discurso agradecendo a todos e prosseguiu os trabalhos convidando aos Excelentíssimos Senhores Jurandir Oliveira Araujo e Nelson José Velho, Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, adentrarem ao plenário e se postarem frente a Mesa Diretora, com a mão direita sobre a Bíblia Sagrada, para prestarem o seguinte compromisso: PRESTANDO O COMPROMISSO DE MANTER, DEFENDER E CUMPRIR A LEI ORGÂNICA, OBSERVAR AS LEIS DA UNIÃO, DO ESTADO E, DO MUNICÍPIO, PROMOVER O BEM GERAL DOS MUNICÍPES E EXERCER O CARGO SOB A INSPIRAÇÃO DA DEMOCRACIA, DA LEGITIMIDADE E LEGALIDADE, que responderam “assim prometo”, o Presidente declarou empossado o prefeito Jurandir Oliveira Araujo e o vice-prefeito Nelson José Velho para a gestão 2013 a 2016.                                

Prefeitos eleitos por partido no estado De Rondônia 2024

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