sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Lei Orgânica do Município LOM de Santa Luzia D Oeste RO – veda a acumulação de Cargo de Vereador e Diretor


O vereador Edvar Luiz Lampugnani, conhecido pela alcunha de “Carriola”, assumiu em Santa Luiza a Pasta de Diretor de Obras desde o início da gestão do Prefeito Jurandir de Oliveira (PMDB). Carriola deu inicio  na Cidade de Santa Luzia D’Oeste  o serviço de limpeza e jardinagem. Desde o início do ano a equipe da Secretaria de Obras de Santa Luzia, não foi nomeado secretário para assumir a pasta, Jurandir convidou o vereador para diretor da pasta, que em ritmo acelerado, está realizado as atividades como a limpeza de entulhos,  lixos e o aparamento de grama dos canteiros centrais, a limpeza esta sendo realizada em todo perímetro urbano.

Assim que aceitou o convite e assumiu a pasta, acompanhou o prefeito nos pontos mais críticos do município onde deveria haver intervenção da equipe de obras, tanto no setor rural como na urbana. Escolas, pontes, bueiros e travessão, foram realizados levantamento e feito previsão de iniciar os trabalhos. (Fonte http://rondonianews.com (09.01.2013).
Mas a Lei Orgânica do Município (LOM)- no Art. 32- É vedado ao Vereador.
II- Desde a Posse:
A-     Ocupar cargo, função ou empregado na Administração Publica Direta ou Indireta do Município, desde que seja exonerável “ad natum”, salvo o cargo de Secretario Ou Diretor equivalente, desde que licencie do exercício do mandato.
Art. 34 (LOM)- O vereador poderá licenciar-se:
Parágrafo 1º- Não perderá o mandato, considerando automaticamente licenciado, o vereador investido no cargo de Secretario Municipal ou Diretor equivalente, conforme previsto no Art. 32, inciso II, alínea”a”, desta Lei Orgânica.
Acredito que o vereador possa ser Secretario ou Diretor de Obras desde que licencie do Mandato conforme prevê a lei Orgânica do Município (LOM).                                                                                

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Veja a lista com os 51 prefeitos eleitos por cidade, com base nos votos válidos do TSE: no Estado de Rondônia -RO- 2020

  01) Alta Floresta do Oeste Gio Damo PODE   57,44%7536 votos   02) Alto Alegre dos Parecis Dena     DEM           44,34% 2682 votos ...